Manaus, 9 de maio de 2024
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Cidades

TCE suspende pregão da Prefeitura de Manicoré por supostas irregularidades

Medida cautelar no TCE aponta suposta tentativa da prefeitura para direcionar o edital

TCE suspende pregão da Prefeitura de Manicoré por supostas irregularidades

(Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou o pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Manicoré, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 037/2023, para aquisição de grupo geradores para eletrificação de comunidades na Zona Rural.

A ação foi um pedido da empresa Agrícola Rio Preto LTDA (CNPJ/MF sob o n° 01.308.637/0001-02), contra o prefeito Lúcio Flávio do Rosário.

Segundo a empresa, as informações do aviso do pregão constaria que o Edital e seus anexos poderiam ser analisados e retirados na sede da Prefeitura de Manicoré, por meio do e-mail ou pelo Portal da Transparência, mas que nada era encontrado nos locais indicados, infringindo, portanto, o disposto no art. 32 da Lei n° 12.527/2011.

Outro argumento usado pela empresa foi o direcionamento da licitação, uma vez que a ata do último pregão visível no Portal da Transparência, o Pregão Presencial n.° 031/2023 é idêntico ao pregão n.º 037/2023. Com isso, é possível identificar que “o único participante não era quem deveria ser” e, em razão de motivos incabíveis, o único presente foi desclassificado, “na vontade de refazer o procedimento licitatório para direcionar o edital”.

Alegando irregularidades no ato de licitação, a Agrícola Rio Preto LTDA pede a suspensão do processo licitatório, e pede que seja “reconhecida a ilegitimidade e a ausência de transparência no procedimento licitatório mencionado, para o fim de se ter por nulo o respectivo Edital da forma como está, notificando-se o Prefeito de Manicoré/AM a proceder com a devida publicidade e transparência do Edital e, não o fazendo no prazo a ser fixado, seja o certame sustado em definitivo por esta Corte”.

O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Xavier Desterro e Silva, que assina o despacho, manifestou a favor da admissão da medida. “A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993”, escreve.

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