Manaus, 25 de abril de 2024
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Cenário

TJ-AM extingue ação de Carlos Almeida que reclamava cargos comissionados

Com a decisão do TJ-AM, chega ao fim a novela iniciada por Carlos Almeida, buscando segurar sob sua caneta cargos comissionados de livre nomeação

TJ-AM extingue ação de Carlos Almeida que reclamava cargos comissionados

Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Onilza Abreu Gerth, determinou a extinção e arquivamente do Mandado de Segurança (MS), movido pelo vice-governador, Carlos Almeida (Sem partido), contra a Lei Estadual nº 5.243/2020, que retirou cargos da vice-governadoria para distribuir em outras secretarias do Governo do Amazonas.

Com essa decisão, chega ao fim a novela iniciada por Carlos Almeida, buscando segurar sob sua caneta cargos comissionados de livre nomeação.

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Na decisão de Onilza Abreu Gerth ela afirma que a peça (Mandado de Segurança) movido pelo vice-governador “não é passível de conhecimento” porque não tem, na essência do questionamento, “existência de direito líquido e certo violado” ou “iminência de violação” de qualquer direito reclamado por Carlos Almeida.

‘Sem conhecimento’

Assim, diz a desembargadora, a Lei nº 12.016/2009, garante a ela “indeferir a inicial, desde logo, quando lhe faltar alguns dos requisitos”.

“O presente mandamus não é a via adequada para se buscar a negativa de vigência dos efeitos da referida Lei. Isto porque, tanto o pleito liminar, quanto o pedido final, visam atacar ‘lei em tese’. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas. (…) Portanto, não é cabível o mandado de segurança contra lei em tese, nem como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo que a mera expectativa de violação não pode ser elevada à categoria de liquidez e certeza para fins de impetração do remédio constitucional”, sentencia a desembargadora.

Leia a decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth

[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Decisaõ-MS-Desdora-Onilza-Gerth.pdf” title=”Decisaõ MS – Desdora Onilza Gerth”]