A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Onilza Abreu Gerth, determinou a extinção e arquivamente do Mandado de Segurança (MS), movido pelo vice-governador, Carlos Almeida (Sem partido), contra a Lei Estadual nº 5.243/2020, que retirou cargos da vice-governadoria para distribuir em outras secretarias do Governo do Amazonas.
Com essa decisão, chega ao fim a novela iniciada por Carlos Almeida, buscando segurar sob sua caneta cargos comissionados de livre nomeação.
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Na decisão de Onilza Abreu Gerth ela afirma que a peça (Mandado de Segurança) movido pelo vice-governador “não é passível de conhecimento” porque não tem, na essência do questionamento, “existência de direito líquido e certo violado” ou “iminência de violação” de qualquer direito reclamado por Carlos Almeida.
‘Sem conhecimento’
Assim, diz a desembargadora, a Lei nº 12.016/2009, garante a ela “indeferir a inicial, desde logo, quando lhe faltar alguns dos requisitos”.
“O presente mandamus não é a via adequada para se buscar a negativa de vigência dos efeitos da referida Lei. Isto porque, tanto o pleito liminar, quanto o pedido final, visam atacar ‘lei em tese’. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas. (…) Portanto, não é cabível o mandado de segurança contra lei em tese, nem como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo que a mera expectativa de violação não pode ser elevada à categoria de liquidez e certeza para fins de impetração do remédio constitucional”, sentencia a desembargadora.
Leia a decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth
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