Manaus, 3 de maio de 2024
×
Manaus, 3 de maio de 2024

Cenário

TRE-AM rejeita ações que resultariam na cassação e inelegibilidade de Adail Filho

As ações eram de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e acusava o político de praticar abuso de poder econômico ainda no período de pré-campanha nas eleições de 2022.

TRE-AM rejeita ações que resultariam na cassação e inelegibilidade de Adail Filho

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (23), três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que pediam a cassação do diploma e a inelegibilidade do deputado federal Adail Filho (União Brasil).

As ações eram de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e acusavam o político de praticar abuso de poder econômico ainda no período de pré-campanha nas eleições de 2022. O processo é o de Nº ‘0602539-98.2022.6.04.0000’.

(Foto: Reprodução/TRE-AM)

As ações apontavam que Adail antes do período oficial de campanha eleitoral havia praticado abuso de poder econômico, por meio de visitas com caráter de propaganda antecipada em vários municípios, mediante a utilização de gastos elevados, bem como a utilização de voos fretados não declarados na prestação de contas e a utilização de servidores públicos do município de Coari, para trabalhar em sua segurança particular nas viagens de campanha.

Voto

Para a relatora do processo, desembargadora e vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, os fatos apontados pelo órgão ministerial não se caracterizam como grave. Todas as provas apresentadas pelo MPE se resumiram a capturas de tela das redes sócias do investigado e cálculos realizados pelo próprio órgão.

A desembargadora, por diversas vezes, em seu voto, confrontou as provas apresentadas pelo Ministério Público, enfatizando que se observava ‘total discrepância’, na maioria das alegações, principalmente, em relação aos valores obtidos pelo órgão para se chegar as justificativas para o pedido de cassação e inelegibilidade.

Em relação às viagens, a relatora afirma que é uma “mera pressuposição”, o investigante (MPE) argumentar que os valores gastos licitamente no período de campanha foram os mesmos gastos em período fora de campanha de forma ilícita.

Carla argumentou ainda que os valores utilizados por Adail na pré-campanha não se configuraram em abuso de poder econômico, uma vez que o limite de gastos para o cargo de deputado federal na disputa daquele ano era de R$ 3.176.572,52 e o então pré-candidato teria gastado o valor de R$ 1.759.795,80.

Segundo ela, se somados os gastos declarados e os gastos especulados pelo órgão ministerial se chegaria ao montante de R$ 2.876.010,52, ou seja, um valor inferior ao do limite de gastos impostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo disputado pelo político.

O voto da relatora apontou para uma “patente ausência de confiabilidade no valor apresentado” pelo investigante, por “apresentar parâmetros insuficientes”.

Sobre a contratação de segurança particular, Carla defendeu que o agente público contratado trabalhou para Adail fora do seu horário de expediente no poder público. “Não configura sequer conduta vedada, muito menos pode configurar abuso de poder político”, enfatizou.

Na conclusão da sua decisão, a desembargadora afirmou: “não ostentando gravidade, em suficiência, os fatos apurados, é irrazoável deslegitimar mandato oriundo de vontade popular, assim vota-se pela improcedência dos pedidos formulados nas AIJEs em apreciação”.

(Foto: Reprodução/YouTubeTRE-AM)

LEIA MAIS: