Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

TRE mantém bloqueio contra ex-candidata após dívida eleitoral e rejeita alegação de verba alimentar

Justiça negou desbloqueio de valores, manteve execução e autorizou repasse do dinheiro bloqueado para a União.

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(Foto: Chico Batata/TRE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o bloqueio de ativos financeiros da ex-candidata a deputada federal Viviane Pereira da Silva Lago Lima, após rejeitar pedidos para desbloqueio de valores e retomada de parcelamento relacionado à desaprovação das contas de campanha das eleições de 2022. A decisão também autorizou que os recursos bloqueados sejam convertidos em favor da União.

Segundo o processo, Viviane havia firmado um acordo para parcelamento do débito eleitoral, mas deixou de cumprir o compromisso. O TRE destacou que o inadimplemento provocou o vencimento antecipado da dívida e permitiu retomada imediata da execução, incluindo bloqueio financeiro pelo sistema SISBAJUD.

Na decisão, a Corte afirma:

“Consta dos autos, contudo, o inadimplemento do ajuste anteriormente firmado (…), circunstância que ensejou o vencimento antecipado da dívida e o reinício dos atos executivos.”

Defesa

Após o bloqueio, a defesa alegou que os valores retidos possuíam natureza alimentar e seriam destinados ao sustento familiar. Também pediu a manutenção do parcelamento anterior e a proibição de novos bloqueios sobre a conta atingida.

O TRE rejeitou os argumentos e apontou ausência de provas para sustentar a alegação:

“A executada alega que os ativos financeiros bloqueados possuem natureza alimentar (…). Todavia, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar, de forma concreta e específica, a origem dos recursos.”

A decisão foi além e afirmou que:

“A mera alegação genérica de comprometimento do sustento familiar, desacompanhada de extratos bancários, comprovantes de remuneração ou documentos equivalentes, revela-se insuficiente para afastar a constrição judicial regularmente efetivada.”

Outro trecho reforça o entendimento do Tribunal sobre o uso do SISBAJUD:

“O dinheiro ocupa posição preferencial na ordem legal de penhora (…), sendo legítima a utilização do SISBAJUD como instrumento voltado à efetividade da execução.”

O TRE também afastou a possibilidade de reativação automática do parcelamento rompido por inadimplência, indicando que novo acordo dependeria de negociação direta com a Advocacia-Geral da União (AGU):

“Inexistindo direito subjetivo da executada à repactuação do ajuste anteriormente descumprido.”

Ao final, a Corte decidiu:

“Mantendo-se hígida a constrição realizada via SISBAJUD” e deferindo “a conversão em renda dos valores constritos em favor da União”.

Na prática, a decisão reforça que descumprimento de acordos para pagamento de condenações eleitorais pode resultar em retomada de execução judicial, bloqueio patrimonial e perda definitiva dos valores retidos.

Viviane é ex-secretária de governo. Ela ocupou o cargo de titular da extinta Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) durante o primeiro mandato do ex-governador Wilson Lima.

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