Manaus, 17 de maio de 2024
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Cenário

TRE publica cumprimento de sentença que pede indisponibilidade de bens de Henrique Oliveira

A publicação é referente a um valor que está pendente da prestação de contas do pleito de quatro anos atrás

TRE publica cumprimento de sentença que pede indisponibilidade de bens de Henrique Oliveira

Foto: Divulgação

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou, nesta sexta-feira (14), um ‘Cumprimento de Sentença’, referente a irregularidades na prestação de contas de campanha de 2018, do ex-vice-governador Henrique Oliveira (Podemos). A decisão solicita da União o registro de indisponibilidade de bens imóveis no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a inscrição do nome do político e empresário no cadastro de inadimplentes no SerasaJud.

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A publicação é referente a um valor de R$ 12 mil, que está pendente da prestação de contas do pleito de quatro anos atrás, quando Henrique concorreu ao cargo de deputado federal pelo seu antigo partido, o PROS.

O processo é o de n° 0601601-45.2018.6.04.0000 e foi aceito pelo presidente do Tribunal, desembargador Jorge Lins. O pedido de execução da sentença foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU).

Segundo o documento, a União pediu ‘o registro de indisponibilidade de bens imóveis não- individualizados do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD’.

A publicação também mostra que o relator do processo determinou que a Secretaria Judiciária do TRE atenda ao primeiro item, que é a indisponibilidade junto à CENIB e, posteriormente, o segundo item que é o pedido de inclusão do nome de Oliveira no Serasa.

Nas eleições de 2018, o ex-vice-governador obteve um total de 13.481 mil votos, não se elegendo para a vaga na Câmara Federal.

Indisponibilidade de bens

A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional, que se aplica em casos em que seja comprovada uma situação de perigo, por meio de provas, usada para justificar, por exemplo, o receio de dilapidação patrimonial ou o desvio de bens.

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Essa indisponibilidade tem a finalidade de evitar que a pessoa inadimplente, durante a tramitação de um processo judicial, não permita que seu imóvel seja utilizado para quitar dívidas.

O Portal AM1 conversou com Henrique Oliveira para que ele explicasse a situação à reportagem.

De acordo com o ex-governador, houve um erro do contador, na época da prestação de contas da campanha de 2018. Erros estes relacionados às diligências que foram cobradas pela Justiça Eleitoral e não foram apresentadas.

“Isso é uma praxe agora do TRE, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A gente vai recorrer ao TSE, é uma conta baixa de doze mil reais, mas que estou questionando e vou questionar até a última instância. Se for determinado que seja feito o pagamento, eu vou pedir um parcelamento junto à Advocacia Geral da União”, explicou Oliveira.