Manaus, 21 de maio de 2024
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Cenário

Vereador Gilmar Nascimento precisa devolver R$ 12,6 mil aos cofres públicos

O valor é referente a irregularidades detectadas na prestação de contas da campanha do vereador nas Eleições Municipais de 2022.

Vereador Gilmar Nascimento precisa devolver R$ 12,6 mil aos cofres públicos

(Foto: Divulgação/CMM)

Manaus (AM) – Após ter a prestação de contas da campanha de 2022 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o vereador Gilmar Nascimento (Sem partido) ainda precisa devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 12.682,10, referente a irregularidades detectadas na prestação, como atraso na entrega de relatórios financeiros e ausência de extratos bancários. As contas do parlamentar foram julgadas no mês de março.

Mesmo após a desaprovação, Gilmar apresentou recursos na tentativa de reverter a decisão da Corte Eleitoral, mas todos foram rejeitados. O político concorreu a uma vaga de deputado estadual no pleito passado, recebendo apenas 4.527 votos, ocupando assim a 84ª posição, entre todos os candidatos ao mesmo cargo no estado.

O processo que trata das contas do ex-candidato é o 0602489-72.2022.6.04.0000 e ‘transitou em julgado’ no último dia 30, ou seja, o julgamento é definitivo na instância local. A certidão que trata sobre a situação definitiva da prestação está disponível para pesquisa pública no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o voto da relatora do processo, a vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis, o montante de mais de R$ 12 mil deveria ser recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias contados do ‘transitado em julgado’, em obediência à legislação eleitoral – o que significa que o tempo para a devolução expirou na segunda-feira (5).

Em consulta ao PJE, o AM1 verificou que o jurídico do vereador ainda não fez o pedido da Guia de Recolhimento da União (GRU) – documento pelo qual os prestadores de contas devem efetuar o pagamento junto ao Tesouro Nacional. O valor deverá, ainda, ser pago com correção monetária.

A reportagem conversou com a assessoria jurídica de Gilmar para saber se eles iriam recorrer da decisão junto ao TSE. O jurídico explicou que o “TRE não permitiu que subisse (o recurso)” e enfatizou que, mesmo com parecer favorável da Comissão de Contas e do Ministério Público Eleitoral (MPE), a relatora não acatou e desaprovou, bem como os recursos que tentavam reverter a decisão; todos foram negados.

Portal AM1 analisou o recurso interposto pelo político e verificou que na decisão tomada pelo presidente do Tribunal, desembargador Jorge Lins, ele afirma, após não aceitar o recurso, que “caberá a interposição de Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior Eleitoral” e que era “incabível o Agravo Interno, com vista a retratação ou remessa do recurso para o Pleno do próprio Tribunal (TRE)”, diz o trecho do documento, datado do dia 23 de maio.

A equipe de reportagem conversou com a advogada especialista em direito eleitoral, Maria Benigno – a qual nos informou que casos em que as contas são desaprovadas, efetivamente, o recurso não é admitido pela Corte Eleitoral por deficiência do mesmo.

“Quando o advogado não consegue apontar qual a razão de ter que subir ao TSE, o recurso é inadmitido, mas até mesmo nesses casos, cabe um recurso que faz com que suba de qualquer maneira, que é um Agravo. Então, às vezes, é a má utilização dos instrumentos que estão à disposição. Não ter um acompanhamento jurídico que realmente compreenda como funciona a sistemática pode acarretar problemas para os candidatos.”, explicou.

Entenda

De acordo com a decisão, o então candidato entregou com atraso relatórios financeiros, sem qualquer justificativa, que representam 54,54% do total das doações recebidas em sua campanha; omitiu-se na entrega da prestação de contas parcial, assim como entregou – depois do prazo – a prestação de contas final; realizou despesas não contabilizadas na parcial, mas declaradas na final; não apresentou extratos bancários das contas relativas a ‘Outros Recursos’ e ao Fundo Partidário.

Outras ilegalidades apontadas pela relatora do processo foram relacionadas às despesas com combustíveis sem o correspondente registro das locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, no montante de R$10 mil, correspondente a 1,81% do total de gastos registrados; despesa de R$ 2.682,10, mesmo após as eleições, o que equivale a 0,48% do total de despesas contabilizadas.

Para Carla, a principal irregularidade foi a ausência de extratos bancários e a declaração emitida pelo banco atestando a não movimentação financeira, durante todo o período da campanha, a qual a magistrada afirmou ser “irregularidade grave”, em conformidade com o entendimento da Corte Eleitoral.

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