Manaus (AM) – Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta sexta-feira (15), sobre um processo em que o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, teve os seus direitos políticos devolvidos, especialistas em ciência política explicaram ao Portal AM1 que ele continua inelegível, caso outro processo tenha a mesma anotação (suspensão dos direitos políticos).
No julgamento, que aconteceu de forma virtual, o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, votou pelo provimento do recurso para que fosse inativado o ASE 337, relativo ao processo, 0003335-75.2013.8.04.38000 feito em 19/04/2021, sem prejuízos de eventuais outras restrições existentes no cadastro eleitoral do recorrente.
A decisão pareceu uma vitória para Adail, mas segundo Maria Benigno, especialista em direito eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB-AM), o TRE-AM decidiu apenas excluir uma anotação de um dos processos que o ex-chefe do Executivo municipal enfrenta.
“Na verdade, o TRE decidiu suspender apenas uma anotação que estava causando a suspensão dos direitos políticos dele, uma. Se ele tiver pelo menos mais um processo que tenha a suspensão dos direitos políticos, a decisão de hoje não torna ele apto a se candidatar, mas isso é só analisando caso a caso”, explicou a especialista ao Portal AM1.
Vale destacar que, durante o julgamento desta sexta-feira (15), o Parquet eleitoral Rafael Rocha, representante do Ministério Público Eleitoral, se manifestou favorável ao provimento do recurso e salientou que suspensão de direitos políticos não se confunde com inelegibilidade e, por esse motivo, a questão da inelegibilidade de Adail não seria discutida, e sim, a questão de ele ter cumprido a determinação da pena por improbidade administrativa e ter de volta os seus direitos políticos, posicionamento com o qual a especialista concorda.
“Inclusive, esse processo em que os direitos dele foram suspensos e, hoje, foi determinada a exclusão dessa anotação, se tiver no prazo de oito anos, isso só vai ser analisado quando ele fizer o pedido de registro. Lá no pedido, vão analisar se ele tem condenação por improbidade administrativa ou por algum crime específico que cause a inelegibilidade. Então, os direitos políticos dele foram restabelecidos, o que ele pretende, agora, é se filiar, que como estava suspenso, ele não conseguia. Agora, se ele vai conseguir o registro de candidato é diferente, mas eu estou falando por hipótese, porque eu não conheço a situação jurídica dele”, argumenta Maria Benigno.
Mudanças na Lei
Como a Lei de Improbidade Administrativa mudou, inclusive, foi o argumento usado pela defesa, Adail Pinheiro aproveitou para garantir os seus direitos eleitorais, como explica o cientista político Carlos Santiago.
“Cada caso tem uma ação, um debate, um julgamento e um resultado. No caso do processo em que Adail Pinheiro foi julgado, trata de uma condenação que ele teve na primeira instância por improbidade administrativa. Como a Lei de Improbidade mudou, Adail Pinheiro aproveitou para conseguir, junto à Justiça Eleitoral, o retorno de seus direitos políticos. Não foi definida neste julgamento a questão da inelegibilidade que trata de políticos condenados em segunda instância, na esfera administrativa ou judiciária sobre crimes que podem ser de corrupção, ambiental, contra a economia popular e outros”, esclarece.
A questão da inelegibilidade, como antecipado por Benigno, e complementado por Santiago, só será debatida na Justiça Eleitoral no período em que o candidato buscar o registro da sua candidatura depois de ter sido escolhido em convenção partidária.
“Lá, o Ministério Público pode ajuizar uma ação questionando a sua elegibilidade e a Justiça Eleitoral vai declarar se é elegível ou não o candidato. Então, é bom aguardar o período eleitoral começar para que a sociedade saiba se Adail Pinheiro está apto a disputar um pleito ou não”, finaliza o cientista político.
Qual a diferença entre a inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos?
Os dois termos se confundiram nesta sexta-feira, na imprensa amazonense, com o julgamento de Adail Pinheiro e muitos até dispararam a informação de que o ex-prefeito já está apto a lançar pré-candidatura para a Prefeitura de Coari. No entanto, é necessário entender o que realmente significam “inelegibilidade” e “suspensão dos direito políticos”.
Prevista no art. 14 da Constituição Federal, a inelegibilidade trata-se de condições objetivas que impedem o indivíduo de concorrer e/ou exercer cargos eletivos. Já a suspensão dos direitos políticos, que está disposta no art. 15 da Constituição Federal, corresponde a uma restrição no direito não apenas de concorrer e/ou exercer cargos eletivos, mas também de exercer o direito de voto, ou seja, na capacidade eleitoral passiva e ativa, como definiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
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