Manaus, 13 de maio de 2024
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Cenário

Adail cita suspeição de Rafael Romano e pede anulação de condenação no TJ

A defesa do ex-prefeito de Coari pede a revisão criminal sob argumento de que o magistrado aposentado teria abusado da neta

Adail cita suspeição de Rafael Romano e pede anulação de condenação no TJ

- Foto: Reprodução

COARI, AM- Condenado a mais de 11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes, o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, entrou com pedido na Justiça do Amazonas para questionar a imparcialidade do relator do processo à época, o então desembargador Rafael de Araújo Romano. A defesa pede a revisão criminal sob argumento de que o magistrado aposentado foi condenado por suposto abuso da neta.

O documento é de 31 de maio deste ano – data em que o voto de Romano foi responsável pela condenação de Adail bem como partiu dele o decreto de prisão preventiva do réu; atos de instrução no processo ocorreram em 2014.

Para pedir a anulação da sentença, a defesa do ex-prefeito alegou que, em 2020, o então desembargador foi condenado a 47 anos por ter supostamente estuprado a própria neta. Os abusos teriam ocorrido de 2009 a 2016. O caso ainda cabe recurso e segue em segredo de Justiça.

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Segundo a defesa, o crime ocorreu, em tese, no mesmo período em que Rafael Romano atuou como relator da ação penal no processo de Adail, o que prejudicaria sua imparcialidade no caso e se comprovada “não só a sentença condenatória deverá ser anulada, como também todos os demais atos praticados ao longo do processo-crime.”

No pedido, o advogado de Adail ainda aponta diversos desrespeitos ao processo legal como o contraditório e à ampla defesa supostamente praticados pelo ex-magistrado, que culminaram na condenação do cliente. Entre eles, diz que a única testemunha ouvida sustentou que o ex-prefeito ofereceu favores em troca de sexo.

“Todavia, asseverou nunca ter se prostituído, bem como jamais teria praticado sexo com Adail Pinheiro. Estes argumentos certamente deveriam culminar na absolvição do requerente em relação a todos os delitos, haja vista a atipicidade da conduta”, disse a defesa.

Também questiona outros ritos processuais que incluem depoimentos de testemunhas e audiências realizadas por Rafael Romano ao longo do processo.

“O requerente teve um julgamento injusto, vez que eivado de ilegalidades, seja procedimental, seja meritório (condenação em processo contra a dignidade sexual sem vitima e imposta reprimenda inadequada – além de incabível), cujo relator, em tese, praticava os mesmos atos em apreço em face de sua neta, com o início dos eventos delituosos em 2009 e cessado em 2016, ou seja, justamente no período em que presidiu o processo e proferiu o voto condenatório.”

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Na peça, o advogado de Adail reforçou que Rafael Romano deveria ter apontado imediatamente a sua suspeição ao receber os autos e levantou a hipótese de que o voto pela condenação do ex-prefeito pode ter sido utilizado para encobrir os supostos crimes praticados pelo próprio ex-desembargador.

“Por amor à argumentação, o ex-desembargador Romano deve ter cometido todos os “atropelos” processuais indicados nas linhas passadas, dentre elas condenar o requerente sem apontar precisamente uma vítima sequer, quiçá para buscar colocar uma “cortina de fumaça” em provável crime que à época estaria praticando contra sua neta, sendo que maiores justificativas ou melhores explicações sobre esse proceder podem ser dadas pelos profissionais que tratam da saúde mental do ser humano”, justificou em outro trecho.

Nos pedidos, a defesa requer o julgamento procedente da ação revisional reconhecendo a suspeição do ex-magistrado com a consequente anulação de todos os atos praticados por ele nos autos da ação penal nº 0001707-64.2013.8.04.0000 (instrutórios e voto condenatório).

Também pede o envio à primeira instância para apuração dos fatos e acesso à cópia da sentença que decidiu pela condenação de Rafael de Araújo Romano, por suposto crime de estupro praticado em face de sua neta.

Perdão Presidencial

Em fevereiro de 2014, Adail Pinheiro foi preso e nove meses depois foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 11 anos e 10 meses de prisão. Já em novembro 2016, ele passou a cumprir a pena em prisão domiciliar, com uso tornozeleira eletrônica.

Em 2017, entretanto, ele conseguiu na Justiça a extinção da pena e obteve alvará de soltura. Na época, a Justiça e o Ministério Público entenderam que o caso do ex-prefeito se enquadra nos requisitos do Decreto Presidencial 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016.

O decreto concede perdão da pena “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 12 anos, desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”.

Cabe mencionar que o ex-prefeito de Coari responde ainda a outros processos na Justiça.

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