Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Após alterações, polêmica ‘Lei das Sacolas Plásticas’ é sancionada em Manaus

Com as mudanças, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para que se adequem à legislação, retomando assim a distribuição gratuita das sacolas plásticas

Após alterações, polêmica ‘Lei das Sacolas Plásticas’ é sancionada em Manaus

(Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil )

Manaus, AM – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a polêmica ‘Lei das Sacolas Plásticas’ nº 485/2021, conforme publicação no Diário Eletrônico de Manaus, dessa quarta-feira (13). A lei, que já sofreu alterações em razão das várias críticas recebidas pela população, passa a valer a partir desta quinta-feira (14).

Com as mudanças, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para se adequarem à legislação, retomando assim a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes.

Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E, a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

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Conforme as mudanças, o caput do artigo 1º foi alterado e transformado de parágrafo único para parágrafo 1º, com a seguinte redação: “Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.  

Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.

Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.

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Polêmica

A proposta anterior – aprovada na CMM – tratava da proibição da distribuição “gratuita” e concedia a permissão para que os estabelecimentos comerciais cobrassem, de forma visível (nota/cupom fiscal), pelas sacolas que embalam os produtos retirados desses locais.

Segundo os autores da lei, vereadores Fransuá (PV) e Glória Carratte (PL), a medida visava reduzir o consumo e o descarte de forma incorreta das sacolas plásticas no meio ambiente.

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A questão é que a propositura não foi discutida com a sociedade, a fim de exaurir todos os pontos que poderiam ser polêmicos durante o processo de aprovação, uma vez que o uso das embalagens está ligado intrinsecamente ao cotidiano do povo, e a maioria das sacolas é utilizada para armazenar os próprios lixos domésticos.

Após repercussão negativa sobre a proibição da distribuição e a permissão de venda de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) recuou e decidiu mudar o texto da lei. Agora, as sacolas serão distribuídas “gratuitamente” até outubro de 2022.

O novo texto permitirá que os comerciantes tenham mais tempo para se adequar à nova lei. Até 2023, os comércios terão que utilizar as biodegradáveis.

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