Manaus, 30 de abril de 2024
×
Manaus, 30 de abril de 2024

Cenário

Após multa de R$ 40 mil, Suediney Araújo e Matheus Lisboa sofrem nova derrota no TRE-AM

O ex-prefeito de Fonte Boa, Suediney Araújo, e o ex-candidato a vice-prefeito, Matheus Lisboa, não conseguiram anular a multa de R$ 40 mil aplicada à dupla após irregularidades na campanha de 2020.

Após multa de R$ 40 mil, Suediney Araújo e Matheus Lisboa sofrem nova derrota no TRE-AM

Sué (à esquerda) e Matheus (à direita) (Foto: Reprodução/Redes Sociais e Reprodução/DivulgaCand)

Fonte Boa (AM) – José Suediney Araújo, o “Sué”, e Matheus Campos Lisboa, o “Matheus Lisboa”, ex-prefeito e ex-candidato a vice-prefeito do município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), respectivamente, sofreram uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nessa quarta-feira (18), após o pleno rejeitar, por unanimidade, um recurso em que eles tentavam se livrar de uma multa no valor de R$ 40 mil por irregularidades na campanha de 2020, quando a dupla saiu derrotada das urnas.

Após análise da Comissão Técnica de prestação de contas do Tribunal, ainda em 2020, foram detectadas algumas inconsistências na documentação apresentada pelos ex-candidatos, entre elas, despesas com combustíveis, sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som e despesa com geradores de energia que foram pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o relatório de análise, o prefeito e vice, na época, foram intimados para prestar esclarecimentos, mas se mantiveram ‘inertes’, ou seja, não responderam às diligências feitas pelo órgão eleitoral e, por isso, tiveram as contas do pleito de 2020 julgadas como desaprovadas.

O processo é o ‘0600308-39.2020.6.04.0010’ e tem como relator, atualmente, o juiz Pedro de Araújo Ribeiro.

A análise da prestação de contas se arrasta desde novembro de 2021, logo após as eleições daquele ano, sendo que, desde junho de 2022, não entrava na pauta do tribunal. A prestação voltou a ser analisada pela Corte Eleitoral em abril deste ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer pela rejeição dos embargos em que Suediney e Matheus tentavam não cumprir a decisão de devolver o valor aos cofres públicos.

A quantia deveria ter sido quitada no início de junho deste ano; porém, diante do recurso interposto pelo ex-gestores, ainda não foi devolvida ao Tesouro Nacional.

Se os ex-candidatos não devolverem os recursos públicos, os autos do processo serão enviados à Advocacia Geral da União (AGU), que deverá fazer a cobrança do valor, por uso irregular dos recursos.

Irregularidades

Além da irregularidade que levou à desaprovação das contas da dupla, a prestação apresentada por eles possuía outras divergências, como a existência de notas fiscais emitidas após a data da eleição; inconsistência em despesa paga com recursos do FEFC, no valor de R$ 23 mil; existência de conta bancária não registrada na prestação de contas e abertura extemporânea (fora do tempo) de conta bancária para recebimento de doações para a campanha.

Todas essas irregularidades foram sanadas por serem consideradas ‘meras falhas formais’ após uma análise complementar de documentos realizada pela unidade técnica do TRE.

Em seu voto, nessa terça-feira, o juiz Pedro enfatizou que os ex-candidatos não apresentaram argumentação concreta e não rebateram a sentença; apenas demonstram não concordar.

“O recorrente limitou-se a dizer que houve equívoco do juízo, sem juntada de novos documentos ou argumentos que justifiquem a reforma da sentença. O recurso não preenche o quesito. Recurso não conhecido”, diz parte do voto.

LEIA MAIS: