MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de impugnação contra a coligação “Amazonas pode Mais”, composta pelo PROS e pelo Podemos, que tem como candidato ao governo, Henrique Oliveira (Podemos), nessa terça-feira (13).
Após a decisão, a Corte eleitoral deferiu o registro de candidatura do ex-vice-governador do Amazonas. A informação pode ser confirmada no site de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral .
O pedido havia sido interposto pelo candidato a deputado estadual Marcelo Augusto do Santos (PROS). O candidato argumentou a “invalidade da convenção realizada pelo PROS no dia 04/08/2022”. No entanto, a coligação destacou ter sido decidido pelo TRE-AM que a convenção válida do PROS é a de 04 de agosto pretérito, e não a de 5 de agosto.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência do pedido “considerando que a impugnação em tela não ataca a legitimidade de nenhum dos candidatos, mas sim a existência da própria coligação, e já havendo decisão no sentido de validade da convenção realizada pelo PROS em 04.08.2022”.
No julgamento dessa segunda-feira, os membros do tribunal votaram, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, declarando que a coligação está habilitada para lançar candidatos ao cargo de governador e vice-governador.
Processos pendentes
Na próxima quinta-feira (15), a Corte eleitoral vai julgar os Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativos ao cargo de deputado federal e estadual.
Os candidatos apontados pelo PROS nos DRAPs em análise foram escolhidos em convenção partidária presidida pelo ex-presidente estadual da legenda, Osvaldo Cardoso Neto, no dia 5 de agosto. Ata da convenção em questão inclui o ex-governador do Amazonas, José Melo.
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