Manaus, 20 de maio de 2024
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Brasil

Comissão aprova expropriação de imóvel usado na exploração de trabalho escravo

Audiência pública cobrou a adoção de medidas mais rigorosas e perenes contra os responsáveis pela prática do trabalho escravo.

Comissão aprova expropriação de imóvel usado na exploração de trabalho escravo

Em 2022 foram resgatados 5.575 trabalhadores em condição análoga à escravidão (Foto: Marcelo Casall Jr./Agência Brasil)

Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração do trabalho análogo ao de escravo. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em audiência pública realizada na segunda-feira (10), além da aprovação do projeto, os participantes do debate cobraram a adoção de medidas mais rigorosas e perenes contra os responsáveis pela prática do trabalho escravo, bem como a revisão de alguns pontos da reforma trabalhista que, segundo eles, contribuíram para enfraquecer o movimento sindical e precarizar o trabalho rural, por meio da terceirização.

“A terceirização é a porta escancarada ao trabalho análogo à escravidão. A aprovação desse projeto de lei vai demonstrar, para aqueles que adotam essa forma de agir para enriquecer, que eles vão perder o que têm; é a desapropriação de fato, tanto no campo como na cidade”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

Trabalho escravo avança

Paim apontou um avanço considerável do trabalho escravo nos últimos anos, em áreas rurais e urbanas, em setores como lavouras de cana-de-açúcar, pecuária, fumo, carvão vegetal, desmatamento, extrativismo, mineração, construção civil e confecção têxtil.

Em 2022, destacou Paulo Paim, foram resgatados 5.575 trabalhadores em condição análoga à escravidão. Entre 1995 e 2022, o Brasil resgatou mais de 60 mil pessoas na mesma condição.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho atualizou a “lista suja” do trabalho escravo, elaborada duas vezes ao ano (abril e outubro). Foram acrescentados 132 novos nomes à relação (a maior atualização desde 2017), totalizando 289 nomes de empregadores.

O senador ressaltou ainda que, em ação recente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare o trabalho análogo à escravidão como crime inafiançável e imprescritível.

Regulamentação

Defensor público federal, Eduardo Nunes de Queiroz apontou a importância da aprovação do PL 5.970/2019 para a defesa dos direitos humanos no Brasil. A proposição, afirmou, atende uma situação que perdura desde 2014, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 81, ainda pendente de regulamentação, que instituiu a obrigação do poder público de buscar a desapropriação e conversão de bens destinados à exploração do trabalho escravo em prol dos trabalhadores resgatados.

“A União vem resistindo a aplicar analogicamente a legislação, e a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos, em duas oportunidades, recomendou ao país que regulamentasse essa questão para o enfrentamento efetivo da questão do trabalho escravo no país. Dentro do espectro do projeto de lei, resolve uma demora de quase uma década de regulamentação desse artigo. Há um valor muito importante, porque aprofunda o conceito de trabalho escravo, em sintonia com as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] que tratam do tema, e também entra na ordem do dia porque é um tema de repercussão geral reconhecida no STF”, afirmou.

(*) da Agência Senado

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