Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
Taxa de feminicídio nacional
De acordo com informações divulgadas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de casos de feminicídio no Brasil teve um aumento no ano de 2016, registrando 61.597 casos, e fechando o ano de 2021 com 47.503. As regiões Norte, Nordeste e Sudeste tiveram o maior numero de crescimento de violência contra a mulher. Em destaque, os estados Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
(*) Com informações da Agência Brasil
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