Manaus, 26 de abril de 2024
×
Manaus, 26 de abril de 2024

Cenário

Desembargador pede vista e adia julgamento de prefeito de Santo Antônio do Iça

Com o adiantamento, a decisão sobre o caso ficou para uma próxima sessão on-line do TRE-AM, ainda sem data marcada

Desembargador pede vista e adia julgamento de prefeito de Santo Antônio do Iça

Foto: reprodução Youtube

O  Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) começou a julgar, nesta terça-feira (2), o recurso que pede a inelegibilidade do atual prefeito de Santo Antônio do Iça, Walder Ribeiro da Costa (Republicanos), mais conhecido por ‘Ceceu’. No entanto, o julgamento foi interrompido após o desembargador Marco Antônio pedir vista do processo. 

“Há uma menção no voto do relator a um precedente semelhante, que seria de minha relatoria. Então, eu gostaria de pedir a compreensão de todos, mas pedirei vista dos autos apenas para rememorar os casos para ver se não existe nenhuma discrepância. Prometo devolver com maior brevidade”, justificou o desembargador.

A denúncia foi apresentada pelo ex-candidato a prefeito do município, Antunes Bitar Ruas (PSC), que perdeu a eleição de 2020. Ela tem como base o artigo 14º da Constituição Federal, que proíbe o acumulo de três mandatos consecutivos por um mesmo grupo familiar na gestão municipal.

Leia mais: TRE julga possível inelegibilidade do prefeito de Santo Antônio do Içá

Segundo o recurso, a irmã de Ceceu, Suzana Maria Costa Portela, ex-vice-prefeita entre 2013 e 2020, assumiu a prefeitura municipal por diversos momentos na ausência do ex-prefeito.  Ela teria ocupado o cargo por 36 meses.

No julgamento desta terça, o relator Fabrício Frota Marques, o desembargador Marcio Cavalcante e o procurador Regional Eleitoral do Amazonas, Rafael Rocha, já votaram pela improcedência do recurso e, consequentemente, o deferimento da diplomação de Ceceu. 

No entendimento dos magistrados, Suzana Maria não foi eleita para cargo titular de prefeita e nem assumiu o Executivo Municipal nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral.

“No caso de Coari, o membro do grupo familiar foi eleito prefeito exercendo a titularidade do município até a cassação. Naquela ocasião, a discussão residia em saber se a anulação da eleição invalidaria o exercício do mandato da família (Pinheiro), sendo respondida negativamente por esta Corte”, exemplificou o relator sem seu voto.

Com o adiantamento, a decisão sobre o caso ficou para uma próxima sessão on-line do TRE-AM, ainda sem data marcada.