Manaus (AM)- Dois dias após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anular a convenção partidária do comitê estadual do União Brasil que reelegeu Pauderney Avelino para o comando da sigla, a assessoria de comunicação do político e ex-secretário de Estado divulgou uma nota de esclarecimento no início da noite desta sexta-feira (19), apresentando Pauderney como o “presidente legitimamente eleito da legenda”.
Pauderney manteve-se em silêncio desde a decisão judicial, e na última quinta-feira (18), mesmo sob clima tenso, foi premiado em Brasília por suas ações voltadas para a geração de empregos e reformas na economia do Brasil, por meio de suas ações como político e empresário do ramo imobiliário, em cerimônia promovida Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Além dele, o ex-deputado federal Rodrigo Maia (PSDB) e o ex-presidente da República Michel Temer (MBD) também receberam a mesma homenagem.
De acordo com a nota de esclarecimento em favor do democrata, quando Avelino promoveu a convenção partidária, seguiu todos os trâmites legais para a eleição da presidência da executiva estadual, respeitando rigorosamente o que prevê o Estatuto da legenda partidária.
Em matérias divulgadas ontem (18) pelo AM1, a expectativa é que uma nova eleição seja realizada pelo diretório da legenda no Amazonas, no qual o governador Wilson Lima está cotado para assumir a presidência da sigla.
Pauderney, por sua vez, foi quem convidou o governador para a sigla, quando na mesma época especulava-se a possibilidade de o convite ser feito ao ex-governador do Amazonas e hoje falecido, Amazonino Mendes.
Leia a nota na íntegra:
Nota de esclarecimentro
UNIÃO BRASIL AMAZONAS
Com relação à decisão judicial liminar, que atende pedido de impugnação da eleição do diretório do União Brasil no Amazonas, o presidente legitimamente eleito da legenda, Pauderney Avelino, esclarece, a bem da verdade:
Que todos os trâmites legais para a eleição da presidência da executiva estadual foram seguidos, respeitando rigorosamente o que prevê o Estatuto da legenda partidária, senão vejamos:
1 – Realização de convenção municipal em pelo menos 5% dos municípios do Estado até 31 de março. No Amazonas, a comissão instituidora cumpriu a exigência em 10% dos municípios, ou seja, em seis dos 62 que compõem o Estado: Itacoatiara, Iranduba, Beruri, Manacapuru, Apuí e Eirunepé;
2 – Realização da convenção estadual, para substituição da comissão instituidora, até 30 de abril. Essa exigência foi cumprida em 26 de abril, isto é, quatro dias antes do prazo final e com chapa devidamente registrada, outra exigência estatutária;
3 – Da convenção estadual, participaram, de forma democrática, dezenas de filiados, dentre eles seis delegados de diretórios municipais, um deputado estadual, o prefeito da maior cidade do interior do Amazonas, Parintins, além de 11 dos 16 membros da comissão executiva então vigente;
4 – Após a eleição, o Diretório Nacional do União Brasil foi cientificado e convalidou a regularidade da convenção, autorizando a comissão executiva a atuar. Esta, inclusive, foi registrada na Justiça Eleitoral. O Diretório Nacional, portanto, foi devidamente informado da realização do evento antes, durante e de seu consequente resultado;
5 – A convenção representou a vontade de mais de quarenta filiados, número muito superior ao de insatisfeitos que protocolaram ação judicial;
6- Todos os filiados devem ter o mesmo valor. Nenhum voto é mais ou menos importante que o outro. Infelizmente, por interesse particular, alguns buscaram o Judiciário, propondo uma ação sem a exposição dos fatos como eles ocorreram;
7- Por fim, diante da legalidade de todo o processo, como aqui exposto, a verdade e a Justiça haverão de ser repostas, com a vontade da maioria devidamente garantida. Esse é o intuito do recurso ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas contra a então decisão precária (liminar) vigente.
Manaus, 19 de maio de 2023
Pauderney Avelino
Presidente eleito da Executiva Amazonas do União Brasil
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