Manaus, 21 de maio de 2024
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Manaus, 21 de maio de 2024

Eleições 2020

Justiça Eleitoral manda site tirar do ar matéria contra David Almeida

A decisão consta no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que divulga as ações das eleições de 2020

Justiça Eleitoral manda site tirar do ar matéria contra David Almeida

Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1

A juíza da 37ª Zona Eleitoral de Manaus, Monica Cristina do Carmo, determinou que o portal jornalístico intitulado “M2news” remova a matéria contra o ex-governador e candidato a prefeito David Almeida, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

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A decisão consta no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na quinta-feira (8).

Eleições

A matéria intitulada “TCE multa ex-secretário de Saúde de David Almeida e confirma cirurgias superfaturadas” foi publicada nas redes sociais do portal, no dia 25 de setembro deste ano.

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A decisão da magistrada atendeu pedido de direito de resposta, cumulado com pedido de liminar movido pela coligação “Avante Manaus”, no qual sustenta que a “(..) reportagem veiculada tem o claro intuito de prejudicar sua imagem, visto abordar utilizando-se de conteúdo difamatório e sabidamente inverídico, na seara de que o Tribunal de Contas do Estado teria comprovado “superfaturamento de cirurgias na gestão do ex-governador interino David Almeida”.

Retirada

Na ação, a coligação solicitou a imediata retirada da publicação ofensiva, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da medida e, no mérito, pede a concessão do direito de resposta a ser exercido por período não inferior ao dobro daquele em que a publicação ofensiva permanecer disponível.

Em seu despacho, a juíza Monica Cristina do Carmo afirma que a reportagem imputa fatos “sabidamente inverídicos ao representante” e cita que a decisão do TCE aplicou multa ao então secretário de Saúde, Vander Rodrigues da gestão de David Almeida como governador interino e que a Corte de Contas comprovou o superfaturamento de cirurgias, o que deverá ser apurado em Tomada de Contas Especial.

“Vislumbra-se, assim, a divulgação de notícia falsa, tão intensamente combatida nestas eleições, visto que “fake news” tem o nítido propósito de causar impacto negativo em desfavor do candidato do Representante junto ao seu potencial eleitorado”, diz em um trecho.

Com isso, a magistrada determinou a retirada imediata da matéria sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Ela concedeu, ainda, o prazo de 1 (um) dia para que o representante do portal apresente defesa, se assim quiser.