Manaus, 17 de maio de 2024
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Eleitor que não votou tem até quinta-feira para justificar

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Eleitor que não votou tem até quinta-feira para justificar

Quem não votou tem até quinta-feira para justificar -(Foto:Divulgação)

O prazo do eleitor que não votou nem apresentou justificativa pela ausência nas Eleições 2018 termina nesta quinta-feira, 27. A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro, deverá preencher dois requerimentos.

                                             Quem não votou tem até quinta-feira para justificar -(Foto:Divulgação)

Segundo o TRE-AM Além do formulário previamente preenchido, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

 

*Com informações da Agência Brasil