Manaus (AM) – Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sete meses, somente o partido União Brasil, e mais duas entidades, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal, realizaram a auditoria do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2024.
O código-fonte da urna eletrônica está disponível para inspeção por parte das entidades fiscalizadoras desde outubro do ano passado, quando o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, anunciou o início da disponibilização.
Desde então, as entidades fiscalizadoras que representam a sociedade podem comparecer à sede da Corte, em Brasília, para inspecionar o código, uma das etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação que confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral, segundo o Tribunal.
Procedimento obrigatório
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. Entretanto, a partir do pleito de 2022, o período foi ampliado.
Conforme o TSE, o Tribunal não faz nenhuma intervenção na auditoria realizada pelas entidades, livres para trabalhar como desejarem.
O que é código-fonte?
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE, obedecem.
É ele quem determina como um programa vai funcionar. O seu computador ou smartphone, por exemplo, possui código-fonte próprio. Explicando de forma simplificada, o código-fonte funciona como nosso DNA.
(*) Com informações da assessoria
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