Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Justiça multa ex-prefeito de Humaitá por compra de votos com ‘vale-gás’

Ex-prefeito Herivâneo Seixas fez pagamento do 'Vale Gás' a quase 500 famílias em pleno período eleitoral

Justiça multa ex-prefeito de Humaitá por  compra de votos com ‘vale-gás’

Foto: Reprodução

HUMAITÁ, AM – O ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Seixas (PROS), deverá pagar multa de R$ 10 mil após decisão do juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 17ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por usar dinheiro público para distribuir aos moradores da cidade para a compra de gás de cozinha, em pleno período eleitoral, no ano passado. A representação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM).

Documento também cita o ex-vice-prefeito, Sidney Alves Temo, porém, ele foi absolvido por falta de provas “de que ele tenha concorrido para a prática de condutas vedadas ou sequer tenha tido conhecimento prévio de práticas que poderiam lhe beneficiar no pleito eleitoral”.

A chapa de Herivâneo Seixas perdeu as eleições com 9.210 votos, o que equivale a 38,35%. Quem venceu o pleito com 10.417 votos, representando 43,37%, e comanda a cidade foi Dedei Lobo (PSC).

Na denúncia, o MPE argumenta que Herivâneo Seixas vinha utilizando a máquina pública para distribuir gratuitamente valores referente ao pagamento do programa denominado “vale-gás”, no valor de R$ 74,00 para 439 famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Ação Social.

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A conduta seria ilegal, segundo o órgão, visto que sequer existe lei instituidora do programa “Vale Gás” e ainda ausência de previsão das despesas na lei orçamentária vigente, e que, por sua vez, o programa municipal foi regulamentado apenas em 24 de março de 2020 por meio do Decreto nº 67/2020 em pleno ano eleitoral.

Além disso, Herivâneo efetuou o pagamento da primeira parcela do programa aos beneficiários em maio de 2020, com previsão de repasse de mais duas parcelas em novembro, às vésperas das eleições.

“O combate a esse tipo de prática ilícita deve ser urgente a fim de garantir a lisura do pleito, afirmando que o periculum in mora se caracteriza pela potencialidade lesiva da prática denunciada que possui o condão de desequilibrar as condições de igualdade do pleito que se avizinhava”, disse o documento. [afirmou o órgão no documento]

Defesa

Ainda de acordo com o documento, Herivâneo chegou a apresentar defesa, alegando que ele tinha intenção em criar um programa chamado “Vale Gás”, porém, houve desistência e, mesmo após o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal, houve pedido de retirada de pauta pela própria prefeitura.

Ele também argumentou que a Lei instituidora dos benefícios eventuais do município de Humaitá (Lei 800/2018) foi publicada em 14 de novembro de 2018, ou seja, quase dois anos antes do pleito. Ele também alegou que houve pagamentos de benefícios eventuais desde fevereiro de 2019.

Em sua defesa, o ex-prefeito fez contestações quanto à veracidade das informações apresentadas pelo Ministério Público. Uma delas foi sobre o depoimento de Cláudia Adriana Chaves de Miranda Leal, ex-secretária Municipal de Assistência Social.

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Segundo a defesa de Herivâneo, Cláudia Adriana não teria afirmado, em seu depoimento, que o ex-gestor teria determinado que o pagamento de duas parcelas do referido benefício fosse realizado nas primeiras semanas do mês de novembro de 2020. Ao final, a defesa pugnou pela improcedência dos pedidos apresentados na inicial.

Já a defesa de Sidney Alves Temo alegou que, mesmo que esteja envolvido na situação, conforme os autos, “a verdade é que o mesmo não possuía qualquer poder de decisão”. Argumentou, ainda, que não fazia parte do governo, na época.

Por conta disso, pediu que, “caso aconteça alguma condenação, seja em multa ou declaração de inelegibilidade decorrente do abuso de poder econômico, o réu Sidney Alves Temo deve ser absolvido”.

De acordo com o documento, ambos alegaram que o Ministério Público confundiu o pagamento do benefício criado com a Lei Municipal nº 800/2018 e a criação do “Vale Gás”.

“Em ambas as defesas alegou-se que representante do parquet teria feito confusão em relação ao benefício eventual criado com a Lei Municipal nº 800/2018 e a intenção do representado HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA de criar um programa chamado “Vale Gás” na época em que ainda era gestor do Município de Humaitá. Afirmando categoricamente que o programa não foi sequer iniciado”, disse trecho do documento.

Decisão

Para a decisão, o juiz Charles José Fernandes da Cruz levou em consideração a Lei nº 9.504/97, que proíbe ‘taxativamente’ a prática de determinadas condutas que possam colocar em risco a isonomia do pleito de forma a desequilibrar a normalidade das eleições.

As provas apresentadas pelo MPE, segundo o documento, foram suficientes de que houve [para apontar/ indicar/ que houve] um possível desequilíbrio no pleito eleitoral de 2020.

“Há nos autos claras provas de que o “Programa Vale Gás” existiu, ainda que aleguem outra nomenclatura, ele existiu e beneficiou diversas pessoas em período próximo ao eleitoral, bem como pela proporção alcançada teria certamente o condão de desequilibrar o pleito eleitoral”.

“Nesse sentido, constato que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública para famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ocorreram em 2020, sem a prévia autorização legislativa, o que por si só, já atrai a incidência da norma proibitiva da conduta vedada nos termos art. 73, §10 da Lei n° 9.504/97”, continua o documento.

“Demonstrada a culpa do Representado HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA, cabe analisar a culpa e a questão apresentada pela defesa de SIDNEY ALVES TEMO (docs. 84998776/85001704), compulsando os autos, verifico que não há demonstração de que o Representado tenha concorrido para a prática da conduta vedada, pois não há qualquer menção ao seu nome em todo o corpo de provas do processo, bem como não se comprovou que ele tenha sequer conhecimento prévio de que estava em trâmite, fato que poderia beneficiá-lo, o que impõe sua absolvição”, decidiu.

Com isso, Herivâneo Seixas terá que pagar multa de R$ 10 mil aos cofres públicos, enquanto o ex-vice-prefeito Sidney Temo foi absolvido.

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