Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

Justiça proíbe Chico do Belo de cobrar tarifa de água em Anamã

Além disso, ele deve normalizar o tratamento e a distribuição de água na cidade sob pena de multa no valor de R$ 1 mil

Justiça proíbe Chico do Belo de cobrar tarifa de água em Anamã

Justiça proíbe Chico do Belo de cobrar tarifa de água em Anamã

O prefeito de Anamã Chico do Belo (PSC) está proibido de cobrar tarifa de consumo mensal de água no município. Além disso, ele deve normalizar o tratamento e a distribuição de água na cidade sob pena de multa no valor de R$ 1 mil.

A decisão é da juíza titular da Comarca de Anamã, Silvânia Corrêa Ferreira, após considerar uma Ação Civil Pública movida Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Chico do Belo foi reeleito prefeito do município no último dia 15 de novembro, com mais de 57% dos votos válidos. Durante a campanha para se manter no cargo, ele ignorou e desrespeitou sentença que proibiu “atos que podem gerar grande aglomeração” em meio à “pandemia causada pelo coronavírus.”

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Na ação assinada pelo promotor de Justiça de Anamã, Kepler Antony Neto aponta que o abastecimento atual na cidade é realizado por meio da captação de água em poços tubulares, sendo que atualmente existem seis poços em funcionamento, conforme consta em relatório técnico disponibilizado pela própria Prefeitura Municipal de Anamã e que integra a documentação inserida no procedimento investigatório do MP.

No documento, ele pede que Poder Judiciário obrige o Município a criar e implantar um sistema adequado de tratamento e abastecimento de água na cidade e ainda buscar reparação para os danos causados aos milhares de consumidores locais.

“A ação foi tomada para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos.”, diz em um trecho.

Em seu despacho, a juíza cita que foram produzidas provas que sustentam a urgência das alegações do MP sendo notório a má qualidade do fornecimento de água realizada na cidade. Também afirma que a água disponibilizada à população é imprópria para o consumo humano, havendo risco claro de contaminação e disseminação de doenças.

Medidas

Diante disso, a magistrada deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o prefeito de Anamã Chico do Belo abstenha-se de cobrar qualquer quantia a título de consumo mensal de água na cidade.

Também estipulou o prazo de 90 dias para que ele apresente providências e soluções técnicas para normalizar o tratamento e a distribuição de água na cidade, de forma que sejam apresentados exames laboratoriais indicando que a água disponibilizada à população local pode ser considerada própria para consumo humano.

Em caso de descumprimento, o prefeito Chico do Belo pagará uma multa no valor de mil reais. No entanto, a Justiça não esclarecesse se essa multa é diária, mensal ou anual.

No mesmo prazo, a Companhia de Saneamento Básico do Estado do Amazonas (Cosama) deve ser notificada para realizar teste laboratorial a fim verificar a qualidade da água disponibilizada aos cidadãos da cidade.

“Em face do exposto, não há como o Poder Judiciário negligenciar tamanha afronta à direitos fundamentais, estando presente o requisito do periculum in mora, já que a demora na adoção de medidas concretas pode causar danos à coletividade.”, argumentou.