BRASÍLIA, DF – Os estados e municípios têm total autonomia para decidir se vacinam ou não adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos contra a covid-19. A determinação veio do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (20), e vai contra as diretrizes do Ministério da Saúde.
Segundo o ministro, os estados e municípios poderão decidir sobre a imunização dos adolescentes, considerando situações concretas que venham a enfrentar. Ele também afirmou que os estados terão total responsabilidade nisso, e que devem ser observadas as “cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e das autoridades médicas”.
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A decisão do ministro atende uma ação do PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania. Na ação, os cinco partidos pediram que o Supremo suspendesse a decisão do Ministério da Saúde de suspender a vacinação contra a covid-19 dos adolescentes sem comorbidades.
Ainda segundo o ministro, qualquer decisão sobre inclusão ou exclusão de adolescentes na fila da vacina deverá levar em consideração, “por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.
“A aprovação do uso da vacina em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”, afirmou o ministro.
(*) Com informações da CNN Brasil.
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