Manaus, 21 de maio de 2024
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Cenário

Rosivaldo Cordovil tenta reverter desaprovação de contas junto ao TSE

As contas são referentes à campanha eleitoral do parlamentar na disputa por uma vaga como deputado estadual em 2022. Procurado pelo Portal AM1, Rosivaldo Cordovil não se manifestou sobre o assunto.

Rosivaldo Cordovil tenta reverter desaprovação de contas junto ao TSE

Vereador Rosivaldo Cordovil (Foto: Divulgação/CMM)

Manaus (AM) – O vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB) tenta, desde março deste ano, reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou a sua prestação de contas das eleições de 2022 como desaprovadas por irregularidades em relação à ausência de documentos obrigatórios, operações sem registro, apresentação de documentação fora de prazo, dentre outras irregularidades.

Rosivaldo, além de ter tido as contas julgadas desaprovadas pela Corte Eleitoral, terá de devolver ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 6.436,01 em razão das falhas detectadas que correspondem, segundo a decisão, 5,24% das despesas contratadas durante sua campanha.

As contas são referentes à campanha ao cargo de deputado estadual, o qual ele concorreu, mas não saiu vitorioso, recebendo um total de 13.152 votos, ficando apenas como suplente. O processo, que trata da prestação de contas do atual vereador, é o de nº 0601705-95.2022.6.04.0000 e tem como relator o juiz Pedro de Araújo Ribeiro.

O tribunal regional desaprovou as contas do político por ausência de extratos bancários, além de omissão de receitas e gastos eleitorais. O ex-candidato, por meio de sua assessoria jurídica, apresentou um embargo de declaração, no dia 20 de março de 2023, contestando a decisão do pleno, mas este foi rejeitado pelos juízes do TRE.

A tentativa do político já havia recebido parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de o relator rejeitar o recurso e o entendimento foi seguido pelo pleno da Corte Eleitoral no dia 11 de julho.

Clique aqui para acompanhar na íntegra o parecer do MPE

No entendimento do órgão eleitoral, o acórdão que trata do julgamento das contas de Cordovil não apresenta “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada” e, por isso, o embargo não merecia ser acolhido.

Ao rejeitar os embargos, o relator das contas, juiz Pedro de Araújo, afirmou que o recurso, sob uma roupagem de suposta omissão, pretendia rediscutir os fundamentos jurídicos que levaram à desaprovação das contas de campanha do ex-candidato.

Socorro ao TSE

Não conformado com a rejeição do primeiro recurso, Rosivaldo deu entrada no TRE, no dia 21 de julho, a um Recurso Especial solicitando que a Corte, por meio do seu presidente, desembargador Jorge Lins; admitisse o recurso para que fosse remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O documento contesta os motivos pelos quais a prestação de contas do atual vereador foi desaprovada, mas, ao mesmo tempo, reconhece que os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral foram juntados aos autos após o prazo determinado.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do recurso especial

Um dos trechos da ação diz: “importa ressaltar que as contas do recorrente Rosivaldo Oliveira Cordovil foram devidamente apresentadas, com um conjunto probatório suficiente dos gastos realizados, extratos bancários e dos recursos recebidos, sendo inconcebível o julgamento das contas como não prestadas ou desaprovadas”.

Jorge Lins não admitiu o recurso especial e, com isso, o processo não poderá subir à instância superior. Em sua decisão, datada do dia 16 de agosto, o desembargador frisou que o recorrente alegou descumprimento aos princípios do contraditório e ampla defesa – o que foi contestado pelo magistrado.

“Não obstante esta arguição, não logrou demonstrar em que sentido o acórdão recorrido ofende aquele dispositivo constitucional. De igual modo, não foi demonstrada a divergência jurisprudencial”, explicou Lins.

A defesa, novamente, não se conformou e entrou com um pedido de Agravo em Recurso Especial, no último dia 22, requerendo a reforma do entendimento que negou o seguimento do primeiro recurso especial ao TSE. Para isso, apresentou as mesmas argumentações de todos os outros embargos declaratórios, solicitou sustentação oral no pleno e o provimento do recurso.

No dia 23 de agosto, foi publicado no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), um ‘Termo de Conclusão’ em que um servidor do TRE remete os autos conclusos novamente para a presidência do órgão.

Clique aqui para ler a íntegra do agravo em recurso especial

Outro lado

O Portal AM1 tentou contato com o vereador Rosivaldo, por meio de sua assessoria de comunicação e também nos perfis oficiais do parlamentar nas redes sociais, mas a solicitação para obter um posicionamento sobre o assunto não foi respondida até a publicação desta matéria.

O espaço fica aberto para possíveis esclarecimentos do parlamentar sobre o assunto.