Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Política

Servidor que usou Dnit em benefício de Alfredo é processado pelo MP

Material de campanha do então candidato ao senado e de candidatos a deputado estadual foi encontrado em unidade do Dnit em Manaus

Servidor que usou Dnit em benefício de Alfredo é processado pelo MP

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas apresentou representação à Justiça Eleitoral por conduta vedada contra o chefe da unidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do Careiro Castanho, Roberto Magno Ramos de Oliveira. Fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) identificou que a unidade, localizada na sede do Dnit em Manaus, era utilizada para armazenar material de campanha dos então candidatos Alfredo Nascimento (PR), Afonso Lins (PV), André Marsilio (PHS) e Joãozinho Miranda (PHS), que também foram alvo da representação eleitoral.

 

Alfredo Nascimento foi derrotado nas urnas, neste ano.

Após denúncia anônima encaminhada à Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Ministério Público Federal (MPF), a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE-AM esteve no Dnit do Careiro Castanho e encontrou mais de 10 mil peças de campanha eleitoral, incluindo ‘santinhos’, adesivos, livretos e pôsteres, do deputado federal Alfredo Nascimento, que foi candidato ao senado nas eleições deste ano, e dos candidatos ao cargo de deputado estadual Afonso Lins, André Marsilio e Joãozinho Miranda.

O uso de bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação é uma das condutas proibidas de acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Na representação, o MP Eleitoral destaca que o deputado federal Alfredo Nascimento já foi titular do Ministério dos Transportes, no período de 2004 a 2011, tendo notória influência política no âmbito do Dnit.

O MP Eleitoral pede a condenação do chefe do Dnit do Careiro Castanho e dos então candidatos ao pagamento de multa de mais de R$ 106 mil, que é o valor máximo previsto na Lei das Eleições como sanção para condutas vedadas.

 

Com informações da assessoria