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STF condena Daniel Silveira a 8 anos de prisão em regime fechado

Deputado ainda pode recorrer.

STF condena Daniel Silveira a 8 anos de prisão em regime fechado

Foto: Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado na noite desta quarta-feira (20) a 8 anos de prisão, perda dos direitos políticos e cassação do mandato. O único ministro que votou contra foi Nunes Marques. Os outros dez ministros foram a favor. A condenação foi sacramentada pelos crimes de incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por coação no curso do processo.

Como o deputado ainda pode recorrer ele não será preso agora. Agora a Câmara será obrigada a colocar o julgamento do deputado em pauta. Além disso, ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser impedido de concorrer a senador.

No vídeo que motivou a ação penal, Silveira disse que se imaginava agredindo fisicamente os ministros e os desafiou a prender o general de Exército Eduardo Villas Boas por declarações críticas ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo tribunal. O deputado ainda fez referência à cassação de juízes do Supremo pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5) durante a ditadura militar, o que chegou a ser considerado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que as falas do deputado estimulavam “a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo”. Segundo a PGR, ele tinha como objetivo “impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário”. A instituição ainda argumentou que a imunidade parlamentar de Silveira não garante o direito de cometer infrações penais.

O julgamento foi marcado por recados contundentes a Silveira e aos demais parlamentares que integram a tropa de choque do governo no Congresso. Responsável por colocar o parlamentar na prisão por nove meses no ano passado, Moraes também pediu que o STF determine a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, ficando impedido de disputar nova eleição. Segundo o ministro, Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como ‘escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas’. Ele foi seguido integralmente por Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

“A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia”, defendeu o ministro. “Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações”, disse Moraes ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).