Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

STF forma maioria para validar uso de créditos de ICMS da ZFM

Os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que entendeu que a Constituição dá ao Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais da ZFM.

STF forma maioria para validar uso de créditos de ICMS da ZFM

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Amazonas contra as medidas fazendárias de São Paulo que extinguem os créditos de ICMS sobre compras de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os ministros, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli, seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que a Constituição dá ao Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às indústrias na Zona Franca sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.

Fachin julgou “procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus contempladas com incentivos fiscais concedidos às indústrias ali instaladas com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975”, diz o texto com decisão parcial do STF.

A ação é julgada de forma virtual e será concluída nesta terça.

Nas redes sociais, o governador Wilson Lima (UB) comemorou mais uma vitória da Zona Franca, que, constantemente, sofre com ataques de Estados do Sul e Sudeste.

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