Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Política

STJ anula todas as decisões contra Flávio Bolsonaro por rachadinhas

Senador estava sendo denunciado no caso das "rachadinhas" quando era deputado estadual; STJ considerou a imunidade cruzada neste caso

STJ anula todas as decisões contra Flávio Bolsonaro por rachadinhas

Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

BRASÍLIA, DF – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as decisões contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no “escândalo das rachadinhas”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pela Quinta Turma da Corte, e pode levar as investigações da participação do senador à estaca zero.

A turma, composta pelos ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato, aceitou o argumento da “imunidade cruzada” por quatro a um, sendo o de Rissato o único voto contrário. O argumento diz que o parlamentar teria a chamada “imunidade cruzada” porque deixou de ser deputado e passou a ser senador, mantendo o foro privilegiado.

Ainda no mês de março, a quinta turma já havia definido anular as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, com a nova decisão, as decisões de Itabaiana foram completamente invalidadas.

Leia mais: Rachadinhas: julgamento do recurso de Flávio Bolsonaro ocorre nesta terça-feira

O ministro João Otávio de Noronha deu o voto de divergência do relator do recurso, Jesuíno Rissato. Foi ele quem defendeu o argumento, dizendo que Flávio era detentor de “mandato cruzado, sem solução de continuidade. Manteve-se no exercício do mandato legislativo”, explicou. “A conclusão que se impõe é que nãos e justifica descensão, tampouco ascensão de foro competente, para julgá-lo em seu desfavor”, diz o voto.

O advogado do filho do presidente, Rodrigo Roca, diz que a decisão torna o caso “raso, vazio e resolvido com justiça”. “A questão é que uma vara criminal não pode e nunca pôde julgar um deputado estadual e muito menos um senador da República por fatos relativos a seus mandatos, ainda que se tratem de mandatos cruzados”, afirmou.

(*) Com informações do Congresso em Foco.

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