Decisão é do juiz Leonardo Campos Mutti, da Justiça do Trabalho do Rio
Liminar foi concedida na ação civil pública movida pelo MPAM contra a Prefeitura de Manaus e o IMMU, por falta de transparência
Estudo mostra que juízes ignoram agressões policiais a infratores
Decisão rejeita pedido feito por promotor para valores retroativos
Ministério Público ajuizou ação depois de ter recomendado a realização de concurso na área desde 2022, sendo ignorado pelo gestor municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A Justiça considerou que a Prefeitura de Manaus comprovou a legalidade do processo e que a mudança trará benefícios à população.
O fazendeiro foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (20) que a 99 não pode prestar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas ...