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Eleições 2020

TCE proíbe prefeito de Humaitá de distribuir ‘vale gás’ em ano de eleição

O TCE proibiu que o prefeito realiza processos de compra no final do seu mandato e que providencie a criação da equipe de transição com técnicos de contas

TCE proíbe prefeito de Humaitá de distribuir ‘vale gás’ em ano de eleição

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás, criado pelo prefeito de Humaitá, Herivâneo Oliveira, por não haver aprovação da Câmara Municipal da cidade.

Conforme noticiado pelo Portal AM1, na última quinta-feira (22), a denúncia foi feita pela Associação Transparência de Humaitá, que também evidenciou a realização de processos licitatórios com irregularidades em pleno período eleitoral.

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A decisão de suspensão do programa citado e de processos de licitação é do conselheiro-relator do TCE, Josué Cláudio de Sousa Filho, que também deu um prazo de 15 dias para o prefeito Herivâneo Oliveira apresentar sua manifestação sobre as denúncias.

Denúncia

A Associação Transparência Humaitá, que acompanha a transparência dos gastos públicos e dos atos praticados pelos gestores do município, denunciou ao TCE que a Prefeitura de Humaitá tem um débito de INSS no valor de R$ 3,7 milhões, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

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Também foi denunciado que a prefeitura possui uma dívida milionária junto a concessionária Manaus Energia, mesmo após acordo. O débito chega ao valor aproximado de R$ 8 milhões.

E informou, ainda, sobre a criação do Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás, às vésperas de ano eleitoral, sem aprovação da Casa Legislativa.

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Além dos 15 dias para prestar manifestação sobre o assunto, Herivâneio Oliveira também deverá suspender “operações financeiro-orçamentárias que não se coadunem com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato e que possam refletir na gestão futura”.

E deverá criar uma “Comissão de Transição de Governo, nos termos do que determina a Resolução 11/2016-TCE/AM”.

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