MANAUS/AM – Para a realização de uma série de ajustes, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu edital de processo seletivo simplificado para profissionais da saúde em Manaquiri. O pedido partiu de uma denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aceita pelo conselheiro Alípio Reis Firmo Filho.
No documento, o órgão aponta irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) deflagrado pelo edital n. 001/2021 – SEMSA/MANAQUIRI, que comprometem a competitividade e violam o amplo acesso às funções públicas, infringindo, com isso, os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade.
A Prefeitura de Manaquiri, que é administrada por Jair Aguiar Souto, do MDB, publicou o edital para a realização do certame para o recrutamento temporário de profissionais da saúde, por 12 meses, no Diário Oficial do dia 11 de maio deste ano, com previsão para as inscrições no dia 11 e 14 do mês, em horário restrito de 8 às 12h e das 13h às 16h, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
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Os cargos são de Fiscal de Vigilância Sanitária; Técnico em Higiene Dental da Família; Técnico de Radiologia; Técnico de Enfermagem; Técnico de Laboratório; Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Zona Urbana; Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Zona Rural e Microscopista. A remuneração varia entre R$ 1,1 mil a R$ 1,5 mil com carga horária de 30h e 40h semanais. Veja o edital na íntegra
Para o MP de Contas, o prazo entre a publicação do PSS e a data para a efetiva inscrição dos candidatos não figura como um prazo razoável para os candidatos interessados organizarem a documentação necessária e efetuarem o deslocamento para a cidade. Também aponta que o edital prevê apenas inscrição de forma presencial bem como interposição de recursos.
“A exigência de inscrição e interposição de recurso apenas de maneira presencial, em um intervalo pífio de tempo, principalmente neste momento em que o mundo urge pela necessidade de distanciamento social, configuram desrespeito aos postulados da ampla concorrência, da competitividade e da isonomia, todos com raízes no art. 5º, caput, da CRFB/88”, justifica o conselheiro na decisão.
Além de barrar a andamento do certame, Alípio Reis Firmo Filho determinou o prazo de 15 dias para que o prefeito Jair Aguiar Souto apresente defesa.
Em seu despacho, o conselheiro determinou, ainda, que seja fixado novo prazo para as inscrições com amplo acesso, com intervalo razoável entre a divulgação e o início das inscrições. Também deve ser incluída a possibilidade de inscrição e interposição de recurso por meio da internet, com vistas a permitir a participação do maior número possível de interessados.
O Portal Amazonas1 não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Manaquiri, mas deixa o espaço aberto, caso queira se manifestar.
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