Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

TJAM decide restituir imóvel na Ponta Negra a locatária

Imóvel na Ponta Negra abriga o UnBa Sushi Bar e o Vista Rio Café; desembargador considerou prejuízo dos donos ao proferir decisão

TJAM decide restituir imóvel na Ponta Negra a locatária

Foto: Arquivo pessoal/Talita Moraes

MANAUS, AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu restituir a posse de um imóvel comercial na Ponta Negra, Zona Oeste da capital, para a locatária original. A decisão saiu na última segunda-feira (1°), assinada pelo desembargador Yedo Simões, plantonista da Corte.

No imóvel, funcionam o UnBa Suhsi Bar e o Vista Rio Café. No dia 20 de outubro, o imóvel foi alvo de uma ação de despejo movida por Rafael Barbosa de Andrade, contra a locatária do imóvel, Talita Moraes. Segundo ela, o imóvel foi alugado em 2019, e até então, o proprietário era Mário Sabbá, que segundo ela, possui toda a documentação da propriedade, e com quem o contrato foi feito.

Talita conta que, no dia do cumprimento do mandado, Rafael teria pedido que ela se retirasse do local com todos os seus materiais, caso contrário, ele jogaria todo o material na rua. “Diante disso, não nos restou outra opção, a não ser recorrer à Justiça, para que não fôssemos mais prejudicados”, afirma.

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Prejuízo

A proprietária ainda diz que não consegue estimar o prejuízo que teve enquanto o local ficou fechado, mas que não é pouco. “Perdemos todos os nossos produtos perecíveis, os funcionários estão paralisados há pelo menos 11 dias, e até o UnBa teve várias bebidas furtadas, o que perfaz um valor bem alto. Mas todos os prejuízos, de fato, ainda estamos calculando”, salienta.

Talita diz que muita coisa foi furtada dos dois estabelecimentos, e até mesmo vários materiais foram jogados na rua, como aparelhos de ar-condicionado. Até mesmo o local usado por ela como depósito foi demolido, e o próprio Rafael teria impedido que ela tirasse mais coisas dos seus estabelecimentos. “Nós saímos somente com os pertences pessoais. Quando retornamos no dia seguinte, detectamos o furto das bebidas, do HD das câmeras de segurança e até mesmo de produtos da nossa produção alimentícia”, disse a locatária.

Decisão

Na decisão, Yedo Simões considerou que havia um perigo na demora em conceder o agravo de instrumento, que restituiu o imóvel à posse de Talita. Ele considerou o funcionamento dos dois estabelecimentos de alimentação, bem como os prejuízos financeiros. O desembargador ainda ordenou que o imóvel fosse restituído até o término do contrato, previsto para vencer em 31 de março de 2022.

“Além do que, no imóvel locado, funcionam estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, os quais deixaram de operar desde o dia 20 de outubro de 2021, ocasionando inegáveis prejuízos financeiros, ante a ausência de faturamento, sem olvidar dos compromissos trabalhistas assumidos com os seus colaboradores, que permanecem hígidos”, salientou.

Segundo Talita, não há uma data exata para a retomada das atividades dos dois restaurantes. O Vista Rio, inclusive, tornou-se um point bastante frequentado, por oferecer uma das melhores vistas para o rio Negro. “Os advogados estão tomando as providências jurídicas. Amanhã (3) iremos de fato verificar a real situação do local, já que ele se apressou em demolir o local onde usávamos como depósito, aí sim marcaremos a data da reabertura o mais rápido possível”.

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