Manaus (AM) – O Projeto de Lei n° 8035/14, que pode exigir de profissionais que trabalham com crianças a obrigatoriedade da certidão criminal, tem sido discutido entre especialistas e políticos nos últimos dias, e já foi definido, inclusive, como inconstitucional, pois pode gerar uma série de discriminações e constrangimentos na contratação desses profissionais.
Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 20 e enviada no início de março ao Senado Federal, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), com a justificativa de querer impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.
“Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, com o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, diz o texto.
Medida
Como parte das medidas de segurança de criança e adolescentes, a exigência da certidão criminal já faz parte das seleções de emprego em escolas e outros setores particulares. Normalmente, é exigida a ‘Certidão de Antecedentes Criminais’, emitida por órgãos competentes de segurança pública, como a Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública estaduais.
Essa prática é recomendada como uma forma de garantir um ambiente seguro e protegido para as crianças, além do convívio familiar. Mas, especialistas em segurança infantil, direitos das crianças, educação, psicologia e áreas relacionadas frequentemente discutem a importância e os detalhes da exigência de certidão criminal e analisam alguns tópicos dessa proposta aprovada na Câmara Federal.
Após a repercussão do projeto, alguns especialistas argumentaram em suas redes sociais que a exigência da certidão criminal é uma medida eficaz na prevenção de abusos infantis, pois ajuda a identificar potenciais agressores antes que eles tenham acesso às crianças, que em resumo, é o que diz a proposta.
Por outro lado, quando se trata de direitos individuais vs. segurança coletiva, também existem debates sobre a ponderação entre os direitos individuais dos trabalhadores (como o direito à privacidade) e a segurança coletiva das crianças. Alguns argumentam que a exigência da certidão criminal pode ser invasiva e prejudicial para pessoas que cometeram crimes no passado, mas já cumpriram suas penas e estão reabilitadas.
Como citado anteriormente, críticos de todo o País argumentam que a proposta é ampla e precisa de limitações, ou seja, é necessário limitar a verificação de antecedentes, pois, falhas nos sistemas de registro, crimes não relatados ou cometidos no exterior, entre outros.
Além da verificação de antecedentes criminais, muitos especialistas também destacam a importância de outras medidas de proteção, como treinamento em prevenção de abusos, supervisão adequada, políticas claras de conduta e comunicação aberta com as crianças.
Opiniões
Para a psicóloga Nizianne Andrade, a exigência da certidão criminal é um critério que vai ajudar na segurança das crianças, pois poderá ajudar a prevenir casos de violências e abusos. “É o ideal exigir esse documento que dá pelo menos um mínimo de segurança na contratação.
Andrade também argumenta que exigir o documento pode não interferir diretamente na questão dos direitos individuais dos trabalhadores, uma vez que já é exigido em concursos públicos. “Essa exigência já é feita em vários concursos. E o trabalho com crianças, que devem ser protegidas de todas as formas, também deve ter esse critério visando a proteção delas”, salienta.
O advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirma que a proposta dever ser melhor redigida.
“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Projeto similar
Em Manaus, a Câmara Municipal deliberou na semana passada, um projeto similar ao que foi aprovado em Brasília. De autoria da vereadora Yomara Lins (PRTB), o projeto dispõe sobre a apresentação de antecedentes criminais na contratação de quem trabalha diretamente com bebês e crianças em Manaus, especificamente para babás, cuidadores, professores e auxiliares de creche, diz a proposta.
Com a deliberação, o projeto vai à 2 ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa legislativa e deve ser apresentado ao Plenário em após análise.
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