Maanaus (AM) – Vítima de violência doméstica, uma mãe em Manaus garantiu por meio de ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) o direito de matricular o filho de um ano em uma creche da rede municipal de ensino, independente do calendário anual ou da disponibilidade de vagas.
A decisão favorável foi assinada no dia 10 março, pela juíza Eline Paixão, do 4º Juizado Especializado de Violência Doméstica, garantindo o acesso da criança à creche. A assistida buscou apoio por estar em uma situação de vulnerabilidade e não ter com quem deixar os filhos para conseguir trabalhar e estudar.
“Cheguei até a Defensoria através da Delegacia da Mulher, onde estive procurando ajuda para que meu ex-marido saísse de casa. Na época, eu sofria abusos psicológicos, agressões verbais e não estava mais suportando aquela situação. Foi aí que consegui a medida protetiva. Mas como o pai das crianças não poderia chegar perto de mim, eu precisava colocar o mais novo, de um ano, em uma escola, para que eu pudesse trabalhar e estudar e foi assim que a Defensoria foi fundamental, me esclarecendo sobre a Lei que assegura às mulheres vítimas de violência a prioridade para matricular os filhos em creches”, afirmou a mãe.
A Lei a qual a mãe se refere é a 11.340/2006, que diz: “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso (artigo 9º, parágrafo 7).
Projeto quer garantir vagas em creches perto do trabalho dos pais
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 764/23 que determina que o atendimento de crianças em creches deve ocorrer em locais próximos de onde moram ou trabalham seus pais.
Pelo texto, a garantia de vagas em creches próximas deve privilegiar crianças menores de quatro anos. Para tanto, a proposta faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD).
A autora do PL, deputada Renata Abreu (Pode-SP), justificou que “creches com vagas insuficientes e muitas vezes distantes de onde moram ou trabalham os pais inviabilizam o direito à educação infantil e prejudicar o desenvolvimento das crianças”.
(*) Com informações das assessorias
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