(Foto: Emerson Olliver/CMM)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta quinta-feira (6), um recurso de autoria do ex-vereador Antônio Peixoto (PSD), que tentava reverter decisão que resultou em mudança na composição da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e garantiu o retorno de Isaac Tayah (MDB) ao Legislativo municipal.
Peixoto teve o mandato cassado no dia 12 de março deste ano, após a Justiça Eleitoral reformar uma decisão de juízo zonal sobre uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) referente à fraude em cota de gênero praticada nas Eleições de 2020 pelo PTC, atual AGIR, antigo partido de Peixoto.
No recurso apresentado, o ex-vereador alegou que dispositivos da legislação eleitoral não foram cumpridos em relação à fundamentação do acórdão que confirmou a perda do seu mandato.
A tese de que o acórdão que referendou a perda da sua cadeira na CMM foi omisso não foi aceita pelo relator do processo, juiz Fabrício Frota Marques, que teve o voto acompanhado pela maioria no sentido de rejeitar os embargos de declaração. O placar ficou 5 a 1.
O recurso foi interposto no dia 15 de março e começou a ser analisado pelo pleno do TRE em abril de 2024, quando o relator já havia manifestado seu voto pelo não provimento do recurso, mas o processo foi retirado de pauta a pedido do juiz Cássio André Borges, que solicitou vistas pelo fato de não conhecer o teor dos autos.
Nesta quinta-feira (6), o magistrado apresentou o seu voto vista em acordo com o voto do relator do processo e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também deu parecer pelo não provimento do recurso.


(Fotos: Reprodução/YouTube TRE-AM)
Entenda
O mandato de ex-vereador Antônio Peixoto foi cassado devido fraude à cota feminina que, segundo a legislação, deve ser de 30% em eleições proporcionais.
As candidaturas ao cargo de vereador pelo AGIR eram 57 no total, sendo que o número de candidaturas de mulheres deveria ser de 18, mas foi comprovado que uma dessas candidaturas foi fictícia restando apenas 17, o que representou apenas 29,82% e, portanto, não alcançando, assim, o percentual previsto em lei.
O recurso do ex-parlamentar defendia que o cálculo deveria ser arredondado para 30%, com base num dispositivo da Lei das Eleições (9.504/99).
A tese não foi aceita pelo pleno do Tribunal que rejeitou os embargos, mantendo a sentença que tirou Peixoto da CMM.
Num dos trechos do voto, o relator disse que “os supostos vícios apontados pelo embargante denotavam o mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado e o objetivo de rediscutir matéria já decidida”.
Sobre
Peixoto estava em seu primeiro mandato como vereador da cidade de Manaus e foi o menos votado no pleito de 2020, com apenas 2.450 votos.
O político é o segundo vereador cassado da atual legislatura. O primeiro foi Sandro Maia, que perdeu a vaga por abuso de poder econômico.
Antônio Peixoto teve a perda de mandato oficializada no dia 4 de abril, quando a decisão foi publicada no Diário Oficial da Casa Legislativa.
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