Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Licitação da Prefeitura de Rio Preto da Eva é suspensa pelo TCE-AM por indícios de favorecimento e ilegalidades

Tribunal aponta favorecimento e formalismo excessivo em concorrência pública

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(Foto: Divulgação/Marcos Paulo Holanda)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 002/2025, conduzida pela Prefeitura de Rio Preto da Eva, após identificar indícios de graves irregularidades que podem ter comprometido a lisura e a competitividade do processo.

A medida atinge diretamente a prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele e o agente de contratação Renato Regis de Souza Pereira, responsáveis pelo certame.

A decisão, assinada pelo conselheiro Fabian Barbosa, aponta que houve tratamento desigual entre empresas concorrentes, com prazos distintos para apresentação de documentos: enquanto a empresa Iza Construções e Comércio Ltda. teve apenas 3 horas para enviar suas propostas ajustadas, a empresa PR Construções e Terraplanagem Ltda. teria recebido 24 horas — um favorecimento que viola o princípio da isonomia e levanta suspeitas de direcionamento.

Além disso, o TCE-AM destacou que a desclassificação da denunciante ocorreu por supostos erros formais, como a apresentação da garantia da proposta por meio de duas apólices complementares, prática permitida pela Susep e compatível com o edital.

Para o Tribunal, trata-se de formalismo exacerbado que teria servido como barreira para afastar propostas potencialmente mais vantajosas para a administração.

O relator também observou que a gestão municipal ignorou o princípio do formalismo moderado, segundo o qual vícios sanáveis não devem ser utilizados para excluir concorrentes, especialmente quando não comprometem o objeto da licitação.

Ao manter esses vícios, a Prefeitura não só restringiu a competitividade, como também abriu espaço para questionamentos sobre a real motivação da condução do certame.

Com a decisão, a prefeita e o agente de contratação estão proibidos de praticar qualquer ato relacionado à licitação até que as irregularidades sejam esclarecidas. O TCE-AM também determinou que ambos apresentem, no prazo de 15 dias, toda a documentação do processo, justificativas para as decisões tomadas e provas de cumprimento da medida cautelar.

O caso seguirá para análise da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos e do Ministério Público de Contas, que poderão adotar medidas adicionais.

Confira o documento 

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