Manaus, 6 de maio de 2024
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Cenário

Justiça Eleitoral rejeita recurso de Beto D’Ângelo contra multa de R$ 100 mil

D’Ângelo e Valcicleia foram condenados, em dezembro do ano passado, ao realizarem uma mega carreata às vésperas das eleições 2020.

Justiça Eleitoral rejeita recurso de Beto D’Ângelo contra multa de R$ 100 mil

(Foto: Reprodução/redes sociais)

Manaus (AM) – O recurso do prefeito do município de Manacapuru (a 107 quilômetros de Manaus), Beto D’Ângelo (Republicanos), que tentava reverter decisão que condenou ele e a vice-prefeita Valcicleia Maciel (MDB) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil, foi rejeitado por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta terça-feira (20).

D’Ângelo e Valcicleia foram condenados, em dezembro do ano passado, pelo juiz da Zona Eleitoral da cidade, Rafael Almeida Cró Brito, por descumprimento de acordo entre agremiações partidárias e a Justiça Eleitoral, nas vésperas das eleições de 2020, ao realizarem uma mega carreata.

A decisão pelo pagamento da multa foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter entrado com uma representação contra os gestores de Manacapuru, após eles terem desobedecido a um acordo feito no início de outubro com o juízo eleitoral, no sentido de não serem realizados pelos candidatos atos de campanha que gerassem aglomerações, devido ao alto número de casos de Covid-19 no município.

O nº do processo é o ‘0601174-59.2020.6.04.0006’ e tinha como relator o juiz eleitoral Kin Tsih Wang que conheceu o recurso, mas no mérito negou provimento do mesmo, em harmonia com o entendimento do MPE. O voto foi acompanhado pelos outros cinco juízes do pleno.

Em um dos trechos do seu voto, o relator afirmou que a conduta adotada pelo candidato violou de maneira drástica o princípio da isonomia (igualdade) e maculou a paridade, tirando a garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos, regra esta democrática imperativa do pleito.

“A despeito de todas as normas sanitárias vigentes e da decisão que o proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos desta natureza, desrespeitando frontalmente o referido princípio”, declarou Kon.

O juiz também lembrou que, ao multar o prefeito e a vice-prefeita, o juízo de Manacapuru considerou, essencialmente, a autorização dada pela Emenda Constitucional 107/2020, que tratava sobre o adiamento das eleições municipais em virtude da pandemia da Covid-19 e limitava os atos de propaganda eleitoral.

Entenda

Diante dos números elevados de casos da doença na cidade do interior e da crise sanitária instalada, a responsável pela Zona Eleitoral da cidade, na época, juíza Scarlet Braga Barbosa, convocou no início de outubro de 2020, os representantes dos partidos, coligações e candidatos para que em conjunto com o MPE, avaliassem a possibilidade de realização de um acordo, de forma que não fosse permitida a realização de atos de campanha eleitoral que gerassem grandes aglomerações.

Após a reunião, ficou decidida em consenso que não seria permitida a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas em Manacapuru, para se evitar a disseminação acelerada do coronavírus.

No entanto, no dia 14 de novembro, um dia antes do pleito municipal, Beto, que buscava à reeleição, comandou uma mega carreata, ocasionando aglomeração e, assim, descumprindo ordem da Justiça Eleitoral, que teria sido avisada anteriormente da possível realização do evento, e estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida.

Para o Ministério Público, o descumprimento denotou a efetiva quebra da boa-fé por parte dos dirigentes partidários. Os chefes do Executivo de Manacapuru apresentaram justificativas após serem multados, mas nenhuma delas foi levada em consideração pelo Tribunal.

Beto e Valcicleia ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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