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Manchete

MP Eleitoral requer na Justiça reintegração de comissionados demitidos da Suhab

MP Eleitoral requer na Justiça reintegração de comissionados demitidos da Suhab

Ação cautelar movida contra o governador do Amazonas, o titular da Suhab e a candidata Rebecca Garcia pede ainda proibição de demissões de comissionados até o fim do segundo turno. (Foto: Arquivo/Internet

Ação cautelar movida contra o governador do Amazonas, o titular da Suhab e a candidata Rebecca Garcia pede ainda proibição de demissões de comissionados até o fim do segundo turno. (Foto: Arquivo/Internet)

Uma ação cautelar com pedido de decisão urgente movida pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas pediu na Justiça a reintegração de 48 servidores comissionados da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), exonerados com desvio de finalidade entre junho e julho deste ano. O órgão requer à Justiça que eles sejam mantidos nos cargos até a posse dos eleitos no pleito suplementar deste ano para o governo do Estado.

Nos últimos dias, diversas denúncias noticiando o possível uso da máquina pública em favor da candidata Rebecca Garcia (PP) – também alvo da ação cautelar – chegaram ao MP Eleitoral, com destaque para a exoneração em massa de servidores da Suhab, com suposta finalidade eleitoral. As representações noticiam que os funcionários, especialmente os ocupantes de cargos em comissão, estariam sendo coagidos a participarem de atos de campanha eleitoral.

Cerca de 20 servidores prestaram depoimentos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que encaminhou o conteúdo ao MP Eleitoral para apuração. Segundo os depoentes, servidores eram convocados para participarem de atos de campanha em favor da candidata Rebecca Garcia, inclusive durante horário de expediente, sendo ainda submetidos a listas de presenças e registros fotográficos para se ter controle sobre os presentes.

Na ação, o MP Eleitoral ressalta que as demissões ocorreram ‘a toque de caixa’, sem sequer honrar os vencimentos relativos aos dias já trabalhados pelos servidores, bem como férias e 13º proporcionais. “Ao que parece, as ‘convocações’ para atos de campanha são permeadas por ameaças implícitas e explícitas de represálias, atingindo especialmente aqueles empregados que possuem vínculo de natureza precária com o ente estatal”, afirma o procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, autor do documento.

Extensão a outros órgãos

À Justiça, o órgão requer também que a exoneração de servidores comissionados, pelo menos até o fim do segundo turno das eleições, seja proibida em todos os órgãos e autarquias do governo Estadual, ressalvadas as exonerações a pedido e de cargos de secretários de Estado, comandantes da Polícia Militar e dos Bombeiros, e ainda dirigentes máximos de autarquias e empresas públicas estaduais. Para o MP Eleitoral, as apurações já realizadas no caso da Suhab e as recentes trocas de secretários determinada pelo governador por motivos políticos são indícios da “real possibilidade de que servidores de outros órgãos sejam manejados em prol da campanha eleitoral”.

Conforme explica o procurador Victor Santos, apesar de um dos itens da Lei nº 9.504/97 citar como exceção à regra vigente para o período eleitoral a nomeação ou exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a previsão legal não pode ser desvirtuada por agentes públicos para punir, perseguir ou de qualquer forma afastar aqueles que não se alinhem ou se recusem a trabalhar em favor de candidato apoiado pelo gestor de plantão.

Recomendação

Na última segunda-feira (31), o MP Eleitoral expediu recomendação aos representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais no estado do Amazonas para que se abstenham de usar a previsão legal que possibilita demissão de servidores comissionados em período eleitoral para punir, perseguir ou afastar servidores que se recusem a trabalhar em favor de candidato apoiado pelo titular do órgão.

De acordo com o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Victor Santos, os órgãos e autarquias da administração pública também não devem realizar, nas dependências físicas dos respectivos órgãos, qualquer tipo de convocação de servidores para participar de atos de campanha eleitoral.

Fonte: MPF/AM