Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Cenário

TJAM pretende gastar mais de R$ 1 milhão com assessores de cerimonial

Em nota, o TJAM afirmou que possui uma 'expressiva demanda' de eventos, sendo esse um dos motivos para a contratação

TJAM pretende gastar mais de R$ 1 milhão com assessores de cerimonial

Em nota, o TJAM afirma que abono foi concedido com fundos do próprio Tribunal. (Foto: Divulgação/ TJAM)

Manaus, AM – Um gasto milionário com prestação de serviços de apoio administrativo é o que pretende fazer o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O órgão quer gastar mais de R$ 1 milhão com alocação de assessores de cerimonial e coordenador de eventos, nas unidades da Corte de Justiça, em Manaus e nos municípios do Amazonas.

Conforme a programação Orçamentária, divulgada no Diário Eletrônico da Corte de Justiça, o órgão vai pagar o valor total de R$ 1.147.447,44 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para empresa J. F. Tecnologia EIRELI, inscrita sob o CNPJ n° 12.891.300/0001-97.

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No entanto, a Corte de Justiça fará o desembolso mensal no valor de R$ 95.620,62 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). O documento tem assinatura eletrônica do presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

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Foto: Divulgação

No documento, consta ainda a Nota de Empenho nº 2022NE0000404, da última segunda-feira (14), no valor de R$ 860.585,58 (oitocentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e cinco e cinquenta e oito centavos), de créditos referentes à cobertura dos meses de abril a dezembro de 2022. Com isso, o restante do valor fica para ser empenhado no exercício de competência.

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De acordo com a Receita Federal, a empresa que vai ser agraciada tem como principal atividade econômica “aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios”.

Outro lado

O Portal AM1 procurou o Tribunal de Justiça do Amazonas para questionar o gasto. Em nota, o órgão informou que os processos licitatórios do TJAM “obedecem rigorosamente às leis de licitação e contratos administrativos vigentes, observando os princípios da legalidade, transparência, da probidade administrativa, da economicidade, dentre outras disposições previstas.”

O órgão ainda destacou que “as licitações do Judiciário amazonense, sem exceção, são precedidas, por imperativo da Resolução n.º 25/2019-TJAM, de cotação de preços, ou seja, com base em metodologia científica, a Divisão de Compras e Operações (à época Divisão de Infraestrutura e Logística) realiza a pesquisa de mercado para chegar ao valor estimado da contratação pretendida pela Administração”.

O TJAM relatou que o certame citado, dentre as 20 empresas com os valores apresentados, a primeira que à época preencheu todas as condições do Edital, ofereceu valor abaixo do limite definido para contratação.

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“No que diz respeito ao contrato administrativo n.º 010/2021, o TJAM possui uma expressiva demanda de eventos, atividades educacionais, solenidades/cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras, com vista a garantir o melhor desempenho das ferramentas de comunicação, protocolo e imagem institucional, tanto na capital quanto no interior, além das demandas administrativas e de apoio direto à Presidência e aos demais magistrados da Corte, atendendo, inclusive, ações desenvolvidas em parceria com outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

O TJAM ainda ressaltou que “todas essas ações envolvem atribuições específicas e que devem ser desenvolvidas por profissionais capacitados para tal exercício. No caso questionado, a contratação do serviço foi motivada pela ausência de cargos no Plano de Carreira para Atividades de Cerimonial no âmbito do TJAM, especialidade também não contemplada no último concurso público para servidores da Corte. Em razão disso, optou-se por terceirizar a mão de obra. Prática adotada para outras profissões também em outros Tribunais do País, inclusive o CNJ”.