Manaus, 20 de maio de 2024
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Cenário

TRE rejeita recurso e mantém contas de campanha de Valdemir como não prestadas

Sindicalista deu entrada em todos os procedimentos para obter seu registro de candidatura, mas renunciou antes do pleito de 2022

TRE rejeita recurso e mantém contas de campanha de Valdemir como não prestadas

Valdemir Santana é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Foto: Redes Sociais/Reprodução)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, na sessão desta terça-feira (16), um recurso do presidente do PT Manaus, Valdemir Santana, que concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. O petista havia recorrido da decisão do dia 16 de março, que julgou suas contas de campanha como não prestadas.

Valdemir – que também é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (SindMetal-AM) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), deu entrada em todos os procedimentos para obter seu registro de candidatura, mas renunciou antes do pleito. No entanto, no entendimento da Justiça Eleitoral, a desistência não o isenta de apresentar a ‘prestação de contas final’ ao Tribunal.

O recurso apresentado pela defesa do ex-candidato era um embargo de declaração que não foi aceito pelos juízes do TRE, com base no fato de que Santana não atendeu, dentro do prazo legal, as diligências feitas pelo órgão eleitoral.

A assessoria jurídica do sindicalista alegou, no documento, que o acórdão que decidiu por considerar as contas de Valdemir como não prestadas padecia de “contradição e omissão”.

Um dos trechos do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) transcreve parte do embasamento do embargo de Santana. O trecho diz: “[…] apesar de ter considerado a ausência dos documentos obrigatórios previstos no artigo 53 da Resolução TSE 23.607/2019, a referida documentação foi juntada pelo prestador de contas, mesmo que somente em 14/03/2023”.

O processo que trata da prestação de contas do petista é 0602476-73.2022.6.04.0000, que tem como relator o juiz Victor André Liuzzi Gomes. O embargo era o 8º processo da pauta desta terça-feira (16).

Entenda

Em pesquisa realizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta pública de Processo Judicial Eletrônico (PJE), o Portal AM1 verificou que o então candidato apresentou as contas finais de sua campanha no dia 14 de março, ou seja, fora do prazo determinado pela legislação eleitoral, que se encerrou no dia 19 de novembro de 2022.

No dia 3 de março, o MPE já havia emitido um parecer que opinava que as contas de campanha de Santana fossem consideradas como não prestadas. O texto do parecer afirmava que o sindicalista teria ficado “omisso quanto ao cumprimento de sua obrigação legal”, em desacordo com o artigo 49 da Resolução nº 23.607/2019 do TSE.

O órgão ministerial defendeu ainda que mesmo depois de intimado a se manifestar no prazo de três dias e juntar os documentos essenciais, Valdemir “deixou transcorrer a data-limite, mantendo-se inerte”.

Ao ter as contas julgadas como não prestadas, Santana pode sofrer sanções como o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral, e por isso, até ficar inadimplente.

O outro lado

O Portal AM1 questionou o presidente do PT Manaus se ele já sabia do resultado do julgamento do recurso; se iria recorrer da decisão; e também solicitou um posicionamento em relação à nova decisão da Corte Eleitoral.

Em seguida, o ex-candidato ligou para a reportagem e explicou que quem prestou as contas da sua campanha foi o partido e que ele nem se candidatou. “Vamos recorrer sim. Eu nem concorri, não recebi nada de verba pública e amanhã mandarei para vocês todos os documentos comprovando isso”, disse.
A reportagem aguarda a documentação e irá atualizar o material, se for o caso.

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