Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Justiça manda Fausto Júnior pagar R$ 30 mil a Omar Aziz por danos morais

A decisão é da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), expedida nessa segunda-feira (6)

Justiça manda Fausto Júnior pagar R$ 30 mil a Omar Aziz por danos morais

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

MANAUS, AM – O deputado estadual Fausto Júnior (MDB) foi condenado a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 30 mil, por danos morais. A decisão é da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), expedida nessa segunda-feira (6).

Conforme o processo, em julho deste ano, Fausto fez postagem em seus perfis oficiais na internet chamando Omar de “comprovadamente corrupto” e “nível de escória”.

“Sustenta o autor que foi vítima de publicação de informação falsa a seu respeito junto às redes sociais do requerido, em que o demandante foi acusado de ser corrupto e escória, cuja falsa notícia, segundo a inicial, afeta diretamente a sua imagem perante a sociedade”, alega a defesa do senador pedir a retirada das publicações da rede social e a indenização.

No despacho, a juíza informou que o deputado não negou as ofensas contra o senador e, tampouco, da “infundada acusação de que o ofendido seria comprovadamente corrupto, sem qualquer comprovação”.

Também cita o direto a liberdade de expressão, mas ponderou sobre a violação de honra e a imagem das pessoas.

Leia mais: Fausto Jr terá que desembolsar R$ 55 mil para indenizar Omar Aziz por difamação

“Não se ignora, por obvio, que pessoas públicas estão sujeitas a críticas afetas ao desempenho de suas funções e atos praticados. Todavia, essas não podem ser infundadas e devem observar determinados limites. Se as acusações destinadas são graves e não são apresentadas prova de sua veracidade, configurado está o dano moral.”, disse em trecho da peça.

“Entendo, portanto, que o requerido extrapolou no exercício do seu direito de liberdade de expressão, cometendo inequívoco o ato ilícito que, nos termos do art. 186 do Código Civil, causou danos na esfera moral do Autor, pois se trata de pessoa pública que se viu vítima de publicações ofensivas e desabonadoras, divulgadas em rede social.”, finalizou.

Além de determinar a multa por danos morais, o magistrado alertou que a multa diária será limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento. A defesa de Fausto Júnior terá o prazo de 15 dias para contestar a decisão.

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