Manaus, 21 de maio de 2024
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MPF apura irregularidades do ‘Minha Casa, Minha Vida’ no interior do AM

As irregularidades são quanto à construção e à habitabilidade dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida em comunidades no município de Manicoré.

MPF apura irregularidades do ‘Minha Casa, Minha Vida’ no interior do AM

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) instaurou um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades praticadas por parte da Prefeitura de Manicoré, a 330 quilômetros de Manaus, da Caixa Econômica Federal (CEF) e de suas empresas terceirizadas quanto à construção e à habitabilidade dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida nas comunidades de Santa Ana do Capananzinho, Nazaré do Capananzinho, Água Azul, Jatuarana, Igarapezinho e Santa Rita, no município de Manicoré.

O documento foi publicado no Diário Eletrônico do MPF (DMPF) e assinado pela procuradora da república Michèle Diz Y Gil Corbi.

(Divulgação)

A procuradora considerou que, no transcorrer das investigações preliminares, foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal.

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Como consequência da instauração e, para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, Michèle Corbi determinou que:
1 – Autue-se e registre-se no âmbito da Procuradoria da República do Amazonas (PR/AM), enviando-se o presente expediente à Coordenação de Protocolo Judicial (COJUD);
2 – Após, cumpra-se a diligência do despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil.

Sentença obtida pelo MPF determina reforma da Casa de Saúde Indígena em Manicoré 

A Justiça Federal condenou a União a realizar reforma estrutural e sanitária na Casa de Saúde indígena (Casai) de Manicoré ou providenciar uma nova sede para o órgão, em julgamento de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

O processo foi iniciado em 2016, após visita de representantes do MPF à cidade em duas ocasiões em que foi verificada a situação precária a que os indígenas em tratamento na Casai eram submetidos. Uma decisão liminar já obrigava a União a realizar a reforma desde 2017. Agora, a sentença proferida recentemente confirmou todas as determinações da decisão liminar. 

O prazo concedido pela Justiça para apresentação do cronograma da reforma é de 30 dias e o início das obras deverá ocorrer logo após este prazo. Caso a União opte por construir uma nova sede ou alugar outro espaço para a Casai Manicoré, o prazo indicado na sentença é de 90 dias.

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Sentença determina reforma da Casa de Saúde Indígena em Manicoré (AM)

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