A multa de R$ 30 mil aplicada pelo Pleno deverá ser paga pelo gestor em no máximo 30 dias
O acordo terá prazo vigente de cinco anos e não prevê despesas financeiras adicionais para o TCE-AM
A decisão é da a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas, Yara Lins nesta sexta-feira (19)