O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra o prefeito do município de Novo Airão, Rosivaldo Souza dos Santos (Rede), que pede a suspensão de um procedimento licitatório com o objetivo de contratar empresa para construção de escola com seis salas de aula e quadra poliesportiva na comunidade rural km 40, São Domingos por suspeitas de irregularidades. A informação está publicada no Diário Oficial do Tribunal, do dia 25 de outubro.
A representação é de autoria do segundo colocado nas eleições municipais de 2016, Roberto Frederico Paes Júnior, nas quais ‘Massarico’ (Rosivaldo) saiu vencedor. No documento, o autor da ação pede a suspensão do procedimento licitatório, que originou a contratação da empresa Malbec Serviços da Construção Ltda – ME, com valor global de R$ 1.727.427,48 milhão, mesmo depois do processo ter sido cancelado no dia 3 de agosto deste ano devido a irregularidades encontradas pela Procuradoria do município.
O texto da ação explica ainda que no dia 16 de outubro, foi publicado no Diário Municipal um despacho o qual adjudicou e homologou a Concorrência Pública nº 001/2018-CPL em favor da ganhadora da licitação. Frederico frisa no seu pedido que o processo licitatório “atenta contra os princípios constitucionais da isonomia, moralidade, legalidade, probidade administrativa e outros princípios atinentes à Lei de Licitações”.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Alípio Filho, os requisitos de admissibilidade do pedido foram preenchidos, e por esse motivo deu provimento à ação. Em relação ao pedido de medida cautelar, o relator concedeu prazo de cinco dias para que a prefeitura da cidade apresente justificativas ante aos fatos narrados no processo.
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