Manaus, 30 de abril de 2024
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Cenário

TRE-AM entende que David e Daniel Almeida não agiram com abuso de poder econômico na campanha

A desembargadora Carla Reis votou pela improcedência da ação, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.

TRE-AM entende que David e Daniel Almeida não agiram com abuso de poder econômico na campanha

(Fotos: Gilson Melo/Dhyeizo Lemos / Semcom)

Manaus (AM) – Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que poderia resultar na cassação do mandato do deputado estadual, Daniel Almeida e até a inelegibilidade do atual prefeito de Manaus, David Almeida, ambos do Avante, foi rejeitada por unanimidade na manhã desta quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O autor da ação foi o Ministério Público Eleitoral (MPE) que apresentou denúncia contra os irmãos e, também, contra o atual secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis, e o seu filho, vereador David Reis (Avante) pela prática de abuso de poder econômico, após a realização de um mega evento em setembro de 2022, que correspondia ao período eleitoral.

De acordo com o órgão ministerial, durante o evento para os trabalhadores da Secretaria de Limpeza Pública (Semulsp) e da empresa Murb Manutenção e Serviços Urbanos Ltda, foram distribuídos materiais de campanha eleitoral dos candidatos do partido do prefeito, além da realização de sorteios de eletrodomésticos para funcionários, como televisores, micro-ondas e outros.

Se o processo fosse aceito pela Justiça Eleitoral, Daniel Almeida e David Reis seriam cassados e David Almeida ficaria inelegível por oito anos. Na época, a denúncia que resultou na ação foi apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas).

O julgamento

O processo era o ‘0602540-83.2022.6.04.0000’ e tinha como relatora a desembargadora e vice-presidente do TRE, Carla Reis, que votou pela improcedência da ação, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.

(Foto: Reprodução/TRE-AM)

Durante a sessão, os advogados dos acusados refutaram todas as alegações do Ministério Público Eleitoral, afirmando, por exemplo, que a entrega de material de campanha não foi feita dentro do evento e, sim, na rua, não configurando responsabilidade do prefeito, do ainda candidato a deputado estadual, Daniel Almeida e do vereador David Reis, que na época concorreu ao cargo de deputado federal, mas não obteve êxito.

Para Carla Reis, “a distribuição de panfletos na rua, externa ao evento contestado, não engendra (cria) ato abusivo, não tendo havido prova inconteste quanto à distribuição na área interna, de modo que este direcionou-se exclusivamente a servidores da limpeza pública, não se tendo comprovado seu direcionamento à promoção de candidaturas”.

A relatoria afirmou ainda que houve uma “dificuldade de demonstração de elementos caracterizadores do suposto ato de abuso de poder político e econômico”. Ela considerou ainda que o evento foi “despido de caráter eleitoreiro”.

Na conclusão da sua decisão, a magistrada argumentou também que não existiram provas suficientes para que ficasse configurada à promoção de candidaturas, bem como não houve pedido explícito de votos, e por isso, se observava a inexistência de abusividade na conduta praticada.

“Conclui-se, diante desse desate ter-se tratado de evento festivo único, inócuo à paridade de armas entre os candidatos ao pleito, não se amoldando, portanto, à caracterização de abuso de poder econômico e político para fins eleitorais, já que não houve repercussão de eventual reprovabilidade das condutas no equilíbrio da disputa eleitoral proporcional”, diz trecho do voto.

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