Manaus, 18 de maio de 2024
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Cidades

TJAM suspende portaria que proibia uso de minissaias e tops em Barreirinha

No último dia 20, a juíza de Barreirinha, Larissa Padilha, havia proibido que menores de 18 anos comparecessem à festa da cidade usando as vestimentas

TJAM suspende portaria que proibia uso de minissaias e tops em Barreirinha

Do TJAM, a juíza Larissa Gadelha assinou a portaria com as restrições de trajes para meninas (Reprodução)

A juíza do Plantão Judicial de 2ª Instância, Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), suspendeu os efeitos da portaria que proibiu o uso de top e minissaia por meninas menores de 18 anos, durante a realização do festival folclórico do município de Barreirinha. A decisão da liminar foi publicada na manhã desta sexta-feira, 25, atendendo ao mandato de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

No último dia 20 de outubro, conforme reportagem publicada no Jornal Diário do Amazonas e no portal D24am, a juíza do município, Larissa Padilha Roriz Penna, publicou portaria com a proibição, impondo regras na vestimenta, proibindo a participação de menores de 18 anos de idade no evento com trajes como minissaias, tops, etc, “que atentem contra a sua integridade moral”.

Quem descumprisse a medida, estaria sujeito a multa de R$ 500, de acordo com Portaria 11/2019, de 9 de outubro, publicada na última quinta-feira, 17, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Festival Folclórico da cidade que iniciou nessa quarta-feira, 24, e encerra amanhã, sábado, 26. 


Acompanhe o caso:


Na decisão desta sexta-feira, a juiza Onilza Abreu Gerth verificou que a juíza de Barreirinha “omitiu” na sua fundamentação ao proibir o uso de minissaia e top, “que atentem contra a integridade moral das menores”, e, conforme Onilza Abreu, “por não haver a devida justificativa referente a vestimenta dos menores, o ato tornou-se Mandado de Segurança Cível”. 

O uso de uso de “minissaias” ou “tops”, não são, ao ver do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), suficientes para “afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição”. 

“Ademais, a manutenção de tal dispositivo pode induzir ao surgimento de interpretações discriminatórias entre homens e mulheres, com as de que estas últimas, somente pelo uso de roupas como minissaias e tops, possam atentar contra a integridade moral, sua ou de outrem, pensamento que deve, a todo custo, ser representado pelo Poder Judiciário, jamais incentivado”, diz trecho da liminar. 

Veja a decisão aqui: