Justiça Eleitoral determina que empresa quite débito sob pena de início da fase de execução judicial.
Exigência do TSE vale para empresas de comunicação e plataformas digitais que atuam durante o processo eleitoral.
Impedimento começa a valer na segunda-feira (20) e alcança magistrados, integrantes dos tribunais e servidores da Justiça Eleitoral.
Valor da multa sobe de até R$ 17,56 para R$ 175 por turno na 32ª Zona Eleitoral da capital amazonense.
Medida faz parte da fiscalização do TRE-AM sobre o cumprimento das obrigações financeiras dos partidos políticos perante a Justiça Eleitoral.
Ministério Público Eleitoral e partidos têm cinco dias para impugnar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025.
Convocação é feita por meio de cartas com local, função e treinamento.
Recontagem dos votos das eleições de 2024 provoca reorganização interna do Legislativo.
Partido Progressista no Amazonas teve contas de 2023 aprovadas com ressalvas e precisará cumprir determinações financeiras impostas pela Justiça Eleitoral.