Decisão do TRE-AM aponta uso de bem público de acesso restrito em publicação feita nas redes sociais.
Justiça Eleitoral estabeleceu multa diária de R$ 5 mil e considerou possível efeito visual semelhante ao de outdoor.
Decisão aponta possível uso eleitoral de imóvel estadual ainda fechado ao público e determina remoção das publicações.
Decisão liminar atende representação do partido Avante, que apontou ausência de dados obrigatórios no registro do levantamento do Instituto Veritá.
Candidata ao Governo afirmou que publicação colocava em dúvida sua liderança e insinuava burla judicial; Decisão manteve a publicação por considerar que não há ...
Tribunal manteve sentença de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços, pagamento de 10 salários mínimos e multa.
Partido obteve autorização para pagar em 36 parcelas débito decorrente da rejeição das contas partidárias apontadas pelo TRE-AM em 2011.
Federação União Progressista acionou o TRE-AM alegando propaganda antecipada negativa nas redes sociais durante a pré-campanha.
Resolução da Justiça Eleitoral estabelece normas para campanha, horário gratuito, internet, inteligência artificial e combate à desinformação.